quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Ultrapassagem e Passagem: Qual a diferença?

Com o crescimento das cidades a necessidade de alargar suas vias torna-se fundamental, haja vista o aumento da frota de veículos que é crescente a cada ano. Por isso, é visível nas cidades vias do mesmo sentido com mais de uma faixa de circulação. Ao dirigir observo que alguns motoristas fazem uma grande confusão quando se trata em passar o veículo da frente que segue no mesmo sentido.

Recentemente vi um taxista que buzinava constantemente para o motorista que dirigia a sua frente no mesmo sentido de direção numa via de três faixas de circulação. O taxista queria fazer a passagem pelo lado esquerdo do veículo da frente. Ocorre que as outras duas faixas, ambas do lado direito estavam desocupadas. Só que eu acredito que o taxista imaginava que a forma correta de passar seria tão somente pela esquerda e por isso buzinava constantemente e quando este conseguiu fazer a passagem o vi xingar chamando-o de burro o motorista que trafegava pela faixa da esquerda.

Vejamos a luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a definição de Ultrapassagem e Passagem para sabermos quem estava correto. E qual a postura que devemos ter quando estivermos na direção de um veículo. Qual é a forma correta de fazer uma Passagem ou uma Ultrapassagem? Existem as duas formas definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

O anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz a definição das duas palavras. Vejamos: PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Vejamos que a definição acima extraída do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa bem claro a postura correta que um motorista deve adotar diante das situações que se exigem e que ambas as condutas são completamente diferentes. Analisando o caso do taxista citado acima o mesmo poderia ter feito uma passagem pela faixa do lado direito, e se estivesse feito estaria correto, sem necessidade de passar obrigatoriamente pelo lado esquerdo. A passagem nas vias do mesmo sentido com mais de uma faixa de circulação podem serem feitas pelo lado direito do veículo que segue a frente na mesma direção, como já disse, essa conduta configura-se como uma passagem e não como uma ultrapassagem, conduta permitida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Charles dos Santos Batista Brasil
SINTAC

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Seguro DPVAT: furto ou roubo?

http://www.perkons.com/?page=noticias&sub=opiniao&subid=582&pagina=1

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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

A antiguidade da frota brasileira e suas conseqüências

Cerca de 30 milhões de veículos, entre automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus, circulam pelas áreas urbanas e rurais do Brasil, possuindo uma densidade de 1 veículo para cada 6,9 habitantes. Estima-se que perto de 35% (11 milhões de veículos) tenham mais de 11 anos, enquanto que outros 25% (7,5 milhões de veículos) possuem entre 6 e 10 anos. Os dados são da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Segundo o professor Alexandre Rojas, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), os motores de automóveis têm vida útil de no máximo 100 mil quilômetros, tendo que ser retificados ou substituídos ao atingirem a marca. “Considerando que, em média, se anda 10 mil quilômetros por ano, um carro de 10 anos já pode estar em condições de ser trocado.” “Costuma-se adotar uma taxa de depreciação dos veículos de 12% ao ano, ou seja, a partir de 8,3 anos, o veículo deveria ser substituído; no transporte público, os ônibus são depreciados em sete anos, e os articulados em dez anos”, acrescenta o professor Oswaldo Lima Neto, do Setor de Transportes do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
“Numa cultura que pouco valoriza a manutenção preventiva, pode-se afirmar que essa frota velha circula com problemas de suspensão, alinhamento, balanceamento, freios, e outros”. Sergio Ejzenberg, engenheiro de tráfego.
Formado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), o engenheiro Sergio Ejzenberg, especialista no tema e empresário do setor de Engenharia de Tráfego, explica que os veículos de mais de 10 anos poluem até 40 vezes mais do que os veículos novos, uma preocupação séria em tempos de aquecimento global. “Frota antiga implica considerar que veículos mais poluidores estão circulando, poluindo mais”, comenta. Nesta linha, o professor Khosrow Ghavami, do Departamento de Engenharia Ambiental e Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), acredita que o poder público deveria investir em programas para não permitir que carros velhos, por poluírem mais, circulem. “Deveriam examinar todos os motores e proibir a circulação dos que poluem demais”, opina. Além da questão ambiental, a segurança também é uma preocupação dos especialistas quando o assunto é frota antiga. O professor Oswaldo Lima Neto lembra um dado da Anfavea que aponta que apenas 39% dos veículos com mais de 20 anos fazem revisões preventivas, percentual que é de 65% no caso de veículos de até dois anos. “Numa cultura que pouco valoriza a manutenção preventiva, pode-se afirmar que essa frota velha circula com problemas de suspensão, alinhamento, balanceamento, freios, e outros”, afirma o engenheiro Sergio Ejzenberg. “Essas frotas mais velhas circulam em sua maioria nos grandes centros e na periferia desses grandes centros; são veículos defasados em termos de segurança veicular e de qualidade ambiental, uma vez que não recebem mais manutenção adequada e extrapolam os limites de emissões, além de colocar em risco a segurança do trânsito”, resume a Anfavea, em nota.
“A partir de 8,3 anos, o veículo deveria ser substituído.” Oswaldo Lima Neto, professor do setor de transportes da UFPE.
‘O custo é da sociedade’ Segundo o engenheiro Sergio Ejzenberg, os prejuízos causados por uma frota velha podem ser calculados em termos do custo anual de acidentes de trânsito no Brasil, que – segundo dados do Ipea, Denatran e ANTP – supera os R$ 28 bilhões. Isto porque a frota velha é apontada por especialistas como a principal causadora (mas não a única, frise-se) de acidentes, justamente por muitas vezes não passar pela manutenção necessária, e também por já ter passado de sua vida útil (sendo mais frequentes as falhas). “O custo é da sociedade, pago através do custo adicional no sistema de saúde, pensões, aposentadorias por invalidez, prêmios de seguro mais elevados, horas perdidas de trabalho (inclusive nos congestionamentos decorrentes de acidentes) e prejuízos materiais diretos dos acidentes”, calcula Ejzenberg. “A falta de programas de incentivo de renovação da frota, aliado à falta de inspeção de segurança veicular, explicam o fato de que grande parte da frota antiga roda sem condições de segurança, sem licenciamento, etc.”, acrescenta. Em nota, a Anfavea afirma que “defende a implementação de inspeção veicular obrigatória para os itens ambiental e de segurança em todo o País, com o objetivo de tornar os veículos, aptos a rodar, mesmo os mais velhos, a circular dentro dos padrões de segurança e de emissões estabelecidos”. A entidade revela ainda que, entre 1999 e 2000, houve conversas entre o governo e setor privado para debater a possibilidade de um programa de incentivo à renovação da frota. Mas, no momento, o assunto não está em pauta. No que se refere à sustentabilidade e à mobilidade urbana, a entidade entende que o tema é prioritário e deve ser discutido, bem como suas soluções devem ser buscadas em conjunto, “envolvendo a indústria, com produtos avançados; o poder público, com legislações, inclusive de trânsito, e políticas públicas; e o consumidor, com adequada manutenção de seu veículo, civilidade e educação de trânsito”.

Recorde na Produção de veículos cresce 1,6% em novembro

Volume de 3,36 milhões de unidades supera os anos de 2008 e 2009.Exportações caem 6,5% no mês, enquanto importações sobem 12,2%.
O ritmo acelerado de vendas de veículos neste fim de ano puxou a produção para cima em novembro. De acordo com dados divulgados pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), nesta segunda-feira (6), a indústria automobilística nacional fechou o mês com crescimento de 1,6% da produção de veículos (automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus). Ao todo, saíram das linhas de montagem 321.084 unidades no período, contra as 316.012 produzidas em outubro.
Na comparação com novembro de 2009, o crescimento é de 10,1%. No período, haviam sido fabricados 291.535 veículos.
De janeiro a novembro, foram produzidas 3.359.269 unidades. No mesmo intervalo do ano passado, prejudicado pela crise internacional, o total foi de 2.930.159. Assim, o acumulado fecha com alta de 14,6%.
O volume registrado nos 11 meses de 2010 já supera todo o ano de 2009, que havia fechado com 3,18 milhões. O acumulado do ano também supera o ano recorde de 2008, que tinha registrado 3,21 milhões de unidades.
Segundo a última projeção da Anfavea, divulgada em setembro, o ano fechará com, no mínimo, 3,6 milhões de veículos produzidos.
Por segmentoO segmento de automóveis e comerciais leves cresceu 1,8% em novembro, com 300.365 unidades fabricadas. Já o de ônibus teve queda de 33,3%. Foram 3.085 produzidos no mês, contra 4.628 em outubro.
Por outro lado, o de caminhões registrou expansão de 8,9%, para 17.634 unidades, contra as 16.194 unidades de outubro.
No acumulado no ano, o subgrupo de automóveis e comerciais leves teve alta de 12,7% (3.139.935 unidades fabricadas), o de caminhões, 58% (175.785), e o de ônibus, 34,4% (43.549).
Exportações caem e importações sobemDe acordo com os dados da associação, as vendas externas em valores caíram 6,5%, de US$ 1,31 bilhão em outubro para US$ 1,22 bilhão em novembro.
No entanto, no acumulado, a alta é de 58,1%, de US$ 7,43 bilhões registrados entre janeiro e novembro de 2009, contra US$ 11,75 bilhões no mesmo período deste ano.
Em unidades, a indústria também aponta queda no mês, de 9,8%, com 68.065 veículos exportados em novembro, contra 75.488 em outubro. No acumulado, o crescimento é de 70%. No total, foram exportados nos 11 meses 716.189 veículos. No mesmo período do ano passado, foram 421.294 unidades.
As importações de veículos feitas exclusivamente pelas montadoras com fábricas no país somam 577.340 unidades no acumulado. O volume é 33,6% superior ao registrado no mesmo intervalo do ano passado, quando entraram no Brasil 432.066 unidades. Somente em novembro foram 66.436 veículos. O volume é 12,2% maior do que o registrado em outubro, de 59.220 unidades.
Empregos têm nível recordeA indústria automobilística nacional fechou o mês de novembro com 135.913 pessoas empregadas diretamente. O nível é 0,5% superior ao do mês de outubro, que terminou com 135.254 contratados. Mais uma vez, representa recorde para o setor. Em relação a novembro de 2009, era 9,7% menor - na época, estavam empregadas diretamente pela indústria de veículos e máquinas agrícolas 123.929 pessoas.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

A menor Venda de Motocicletas do Ano

Vendas de motocicletas caem pela 1ª vez em 5 meses.
A venda e produção de motocicletas apresentou redução em outubro, a primeira dos últimos cinco meses, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira pela Associação Brasileira Dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Cicicletas e Similares (Abraciclo).
Foram comercializadas no mercado interno 162,8 mil motocicletas em outubro, o que representa uma queda de 6,8% em relação ao mês de setembro, quando foram vendidas 174,6 mil unidades.
Já a produção de motocicletas em outubro apresentou recuo de 7,1% em relação ao mês anterior. Foram produzidas 169,4 mil motocicletas, ante 182,4 mil em setembro.
Apesar da queda, o presidente da Abraciclo, Reruo Matsui, disse estar confiante na recuperação do mercado ao paramar pré-crise.
Na comparação com outubro de 2009, as vendas foram 11,4% superiores em outubro. Já na produção, a elevação foi de 17,1%.
No acumulado do ano, o volume é 15% maior do que no mesmo período de 2009, com 1.538.580 unidades produzidas até agora, contra 1.336.794 do mesmo período no ano passado.
Já a exportação se manteve praticamente estável, apesar da desvalorização cambial. Com 6.627 unidades comercializadas, as vendas no mercado externo apresentaram uma leve queda de 0,3% em comparação com setembro. Apesar disso, houve um crescimento de 30,4% em relação ao mesmo período de 2009.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Violência no Trânsito

Todos os dias, mais de 60 mil motocicletas trafegam pelas ruas do Estado do Acre, abreviam engarrafamentos e cruzam grandes distâncias em um período mais curto de tempo do que os carros. O menor porte, um dos maiores atributos – e atrativos – das motos, melhor para estacionar e etc, tudo isso também tem seu preço: de acordo com pesquisa recente da Clínica de Lesão Medular da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), 43,6% dos acidentes de trânsito em que ocorrem lesão na medula, no Brasil, são decorrentes do uso de motos.

E se depender do crescimento da frota de motocicletas, o número de lesionados deve crescer. Por vários motivos a frota cresce e com ela o aumento de acidentes de trânsito que vem crescendo consideravelmente. Só neste ano já foram registrados mais de 3800 acidentes em todo o Estado do Acre. Além de escoriações pelo corpo, Jair teve fratura exposta em uma das pernas, operou e ainda ficou cinco meses sem trabalhar. “Fiz fisioterapia e colocaram oito pinos em minha perna. Agora estou bem, nem sinto mais nada”. Segundo ele, em muitos acidentes, a culpa é do motociclista. “Tem muitos que são imprudentes. Consigo ver os dois lados da questão porque dirijo carro e moto”, diz Jair.

Dados de 2008 do IPEA. O custo dos acidentes rodoviários no Brasil chega a R$ 22 bilhões por ano, somando gastos médicos, hospitalares, de perda de renda, remoção e recuperação de veículos, administrativos, judiciais e previdenciários.

A mobilidade urbana deve está na agente política do ano de 2011, pois se não houver uma grande discussão sobre o tema corremos os risco de continuar vivenciando as mortes e multilações causadas pelo fenomeno social ocorrido no trânsito. Vem aí a copa de 2014, a olimpíada de 2016, todos grandes eventos de repercussão mundial, que serão realizados no Brasil.

Aqui no Estado do Acre são ônibus sem parada própria e adequada para uma parada. Os ônibus param no meio da rua e atrapalham o trânsito dos demais veículos menores, causando às vezes acidentes quando na ultrapassagem dos ônibus. Não há ciclovia suficiente para a circulação com segurança dos ciclistas. Os ônibus são insuficientes, em alguns bairros o usuário do transporte público (ônibus) demora até 45 minutos para pegar o ônibus.

A diminuição dos acidentes de trânsito vai além de ver os números reduzidos anualmente nas tabelas de estatísticas, faz necessário uma mudança na postura da educação de trânsito, promovendo uma alteração no comportamento dos motoristas visando preservar e respeitar a vida do próximo. Amar o próximo como a sim mesmo, é respeitá-lo da mesma forma como quisera que fosse respeitado.
Charles dos Santos
Presidente do Sindicato dos Instrutores de Trânsito do Acre - SINTAC, escritor colaborador do Projeto Internacional de Educação para o Trânsito com sede no Japão.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Mãe é mãe!

Hoje, 11 de outubro de 2010 completo 28 anos. Sou grato a minha mãe que não poupou esforços para me dá uma educação com qualidade, para formar um cidadão consciente de seu papel social e humano nessa terra. Sou grata a minha mãe que mesmo "sozinha", com ajuda de Deus, me criou e me educou. Tudo que eu sou eu devo a ela, minha heroína, Djanira dos Santos Batista. Te amo minha querida! Você é a melhor mãe do mundo. Muito obrigado meu Deus por mais um ano de vida cheio de saúde e amor.

Dia do Instrutor de Trânsito no Acre

Hoje, dia 11 de outubro é o dia Estadual do Instrutor de Trânsito no Acre. A lei que instituiu o dia é do Deputado Estadual Moises Diniz(PC do B).
Essa turma merece, pois batalha diariamente formando os motoristas. Sua missão é educar, e educar para respeitar e conduzir o veículo de forma a preservar a vida. Toda ação voltada a valorizar essa categoria é louvável, digna de aplausos. Parabéns aos Instrutores de Trânsito do Acre pelo seu dia.

Charles dos Santos
Presidente do Sindicato dos Instrutores de Trânsito do Acre - SINTAC

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

A violência sobre duas rodas

Esse é o próximo tema que será discutido aqui nesse espaço. É um tema que me intriga muito porque eu tenho visto meus colegas, amigos, familiares, vizinhos, sofrerem com essa mazela social chamada acidente de trânsito sobre duas rodas. Por ser mais barata a motocicleta tem sido o transporte da maioria dos brasileiros, pois se tornou num meio de locomoção mais viável, porém perigoso.
Em breve estarei escrevendo um artigo sobre o assunto. Muito obrigado pela participação de todos aqui neste espaço democrático.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Ministro diz que Brasil pode dobrar venda de veículos em 15 anos

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, destacou nesta sexta-feira (10) que o país deverá chegar a 6,8 milhões de veículos vendidos nos próximos 15 anos. Seria o dobro do que as montadoras estimam produzir neste ano: 3,39 milhões.
Porém, segundo o ministro, as vendas poderiam ter um acréscimo de 1,8 milhão de unidades a cada ano, caso juros e cargas tributárias fossem menores no país.
“Se os juros reais fossem reduzidos de 24% para 16% e a carga tributária, de 27% para 16%, o consumo de veículos no país teria um saldo de 1,8 milhão de unidades a mais do por ano no total de vendas”, defendeu o ministro durante o congresso da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), em São Paulo. “Um veículo aqui custa o dobro do que é vendido na Índia”, disse, sobre o alto peço dos carros no Brasil.
De acordo com Miguel Jorge, incentivar as vendas de veículos novos para aquecer o mercado e estimular a indústria é muito importante para o país, já que o setor representa 23% do PIB industrial. Ele reforçou ainda que, com maior volume da demanda interna, as montadoras conseguiriam atingir preços mais competitivos, devido ao aumento da escala de produção, o que diluiria os custos. “Uma indústria vigorosa é importante para o Brasil.”
O ministro destacou ainda a necessidade de renovação de frota. Segundo ele, 60% dos carros em circulação no país têm menos de 10 anos. “No Japão, são 80%”, comparou. Soma-se a isso a demanda reprimida, já que aqui existem no país 6,9 carros para cada habitante.
Concessionárias brigam por lucroDiante do cenário positivo, o Brasil é encarado pelas fabricantes como a “galinha dos ovos de ouro” do setor automobilístico mundial. E, para aumentar cada vez mais a participação nesse mercado, elas partem para estratégias agressivas de preço, o que inclui promoções constantes e feirões de fábrica.
É nesse ponto que fabricantes e concessionárias se estranham, de acordo com o presidente da Fenabrave, Sergio Reze. Segundo ele, a necessidade de liderança é a grande preocupação do setor. Mas, como os preços sugeridos visam o retorno do capital investido, as margens de lucro das concessionárias são reduzidas.
“Quando há feirão, por exemplo, os preços caem muito. Isso prejudica a margem de lucro das concessionárias”, reclamou Reze, que afirma que muitas revendas trabalham com margens operacionais próximas do zero. “Buscar a participação de mercado é legítimo, mas morrer por ela é insano”, enfatizou.
A afirmação do presidente da Fenabrave foi feita na presença do ministro Miguel Jorge, do presidente da Fiat do Brasil e da Associação Nacional das Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Cledorvino Belini, do CEO do Grupo Fiat, Sergio Marchionne, e do presidente da Volkswagen do Brasil, Thomas Schmall.
Grupo dos 20A Fenabrave anunciou no evento que criará, a exemplo do que existe nos Estados Unidos, o chamado Grupo dos 20. De acordo com a entidade, o projeto reúne grupos de, no máximo, 20 concessionárias com marcas, volume e perfil diferentes para encontrar soluções para problemas pontuais e polêmicos do setor, entre eles, a balança entre lucro e participação de mercado.
fonte: g1.com

Mesmo com fim do IPI, carro está mais barato em relação a 2009

O mês de setembro começou com promoções tão agressivas na venda de veículos que atualmente são ofertados vários modelos 2011 de carros zero-quilômetro com preços iguais ou até 5% menores que os praticados no mesmo período do ano passado, quando vigorava o corte parcial do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As barganhas, bancadas pelos descontos dados por montadoras, incluem de modelos populares a veículos mais sofisticados. O objetivo é escoar os estoques que ainda estão em níveis elevados nas fábricas, por causa do ritmo mais acelerado da produção em relação à velocidade das vendas no varejo.
Um Ka 1.0 zero-quilômetro, por exemplo, que em setembro do ano passado custava R$ 25.990, hoje sai por R$ 24.900, com corte de 4,2% no preço. Um Gol Power 1.6, cujo preço era R$ 39.900 em setembro de 2009, atualmente custa R$ 38.400, redução de 3,7%. Os exemplos foram coletados em concessionárias da cidade de São Paulo.
A magnitude da queda dos preços pode parecer pouco significativa, mas ganha importância por dois motivos. O primeiro deles é que a redução ocorre apesar da cobrança do IPI integral, que nos carros populares é de 7%. O segundo motivo é que a inflação oficial nos últimos 12 meses, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 4,49%. Já o preço dos carros subiu, em média, 2,93% na capital paulista em 12 meses até agosto, segundo o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe).
Isto é, não só não houve repasse da inflação e da alta do imposto como, a partir de setembro, as montadoras aumentaram os descontos e já oferecem modelos com preços mais baixos do que há um ano.
fonte: http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/09/mesmo-com-fim-do-ipi-carro-esta-mais-barato-em-relacao-2009.html

Produção de veículos no Brasil cai 9,1% em setembro, aponta Anfavea

A indústria automobilística nacional fechou o mês de setembro com queda de 9,1% da produção de veículos (automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus). De acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (7) pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), foram fabricadas 308.149 unidades no período. Em agosto, haviam saído das linhas 338.939 veículos.
De acordo com o presidente da Anfavea, Cledorvino Belini, a queda não é expressiva porque o número de dia úteis foi menos em setembro. "Houve queda de 4,8% na média diária de produção", aponta Bellini. Segundo ele, a produção sofreu reajuste natural e o importante é que continue no patamar mensal acima de 300 mil unidades.
Por outro lado, na comparação com setembro de 2009, a expansão chega a 12,7% — no período haviam saído das linhas de montagem 273.409 unidades. No acumulado de janeiro a setembro deste ano, a indústria automobilística nacional soma 2.723.840 veículos produzidos. No mesmo intervalo do ano passado, prejudicado pela crise internacional, o total foi de 2.321.421. Assim, o crescimento é de 17,6%.
CarrosO mês de setembro foi negativo para todos os segmentos. No mês, o de automóveis e comerciais leves teve queda 9,2%, com 287.399 unidades fabricadas. Já o de ônibus teve retração de 7,3%. Foram 4.002 produzidos em setembro, contra 4.315 em agosto. O segmento de caminhões registrou baixa de 8% no mês, para 16.748 unidades, contra as 18.200 de agosto.
No acumulado no ano, o segmento de automóveis e comerciais leves registrou expansão de 15,1% (2.545.847 unidades fabricadas), de caminhões, 68,5% (142.156), e de ônibus, 38,1% (35.837 unidades).
A Anfavea revisou a previsão de produção de 3,39 milhões de veículos para 3,6 milhões neste ano, o que representa expansão de 13,1%. O número foi alterado porque a entidade observou um aumento das exportações em unidades, especialmente de veículos desmontados (CKD). Segundo a nova projeção, as exportações deverão atingir 750 mil unidades, contra as 475 mil registradas no ano passado. Se a estimativa for confirmada, a expansão será de 57,9%.
Em valores, o crescimento será de 44%, de US$ 8,6 bilhões para US$ 12,8 bilhões. "Para nós, o reajuste é importante apesar de se tratar do aumento de exportações em CKD, que possuem menos valor agregado em comparação aos veículos montados", diz Belini.
Exportações e importações De acordo com os dados da associação, as vendas externas em valores subiram 2,4%, de US$ 1,14 bilhão em agosto para US$ 1,17 bilhão em setembro. No acumulado dos nove meses, o aumento é de 62,5%, com US$ 9,2 bilhões. No mesmo período do ano passado foram exportados US$ 5,66 bilhões.
Em unidades, a indústria aponta queda no mês, de 3%, com 71.361 veículos exportados em setembro, contra 73.572 em agosto. No acumulado, a alta é de 76,3%. No total, foram exportados até agora 569.524 veículos. No mesmo período do ano passado, foram 323.035.
"O ticket médio caiu porque ao comparar o volume de unidades com o registrado até setembro de 2008, período antes da crise, observa-se o mesmo nível", afirma o presidente da Anfavea. "No entanto, em valores, há uma defasagem de US$ 1,5 bilhão em relação aos US$ 10,764 bilhões registrados entre janeiro e setembro de 2008."
ImportaçõesAs importações de veículos feitas exclusivamente pelas montadoras com fábricas no país somam 451.684 unidades no período de janeiro a setembro. O volume está 34,3% acima do registrado no mesmo intervalo do ano passado, quando entraram no Brasil 336.243 unidades. Somente em setembro, foram 57.548 veículos. O número é 0,5% maior do que o registrado em agosto, de 57.256 unidades.
Segundo Belini, para o fechamento deste ano os acordos bilaterais devem representar das importações 401 mil carros. Já os veículos vindo de países fora deste tipo de acordo deverão corresponder a 242 mil unidades. O presidente da Anfavea ressalta ainda que até agosto o déficit da balança comercial no setor automobilístico foi de US$ 3,8 bilhões.
Na opinião de Belini, o importante é ter um equilíbrio dessa balança, o que pode ser prejudicado pela valorização do real prevista para os próximos meses. "Precisamos melhor a nossa competitividade."
Empregos mantêm altaA indústria automobilística nacional fechou o mês de setembro com 134.026 pessoas empregadas diretamente. O nível é 0,8% superior ao do mês de agosto, que terminou com recorde, até então, de 132.994 contratados. Em relação a setembro de 2009, o nível de empregos no setor é 10,5% superior - na época estavam empregadas diretamente pela indústria de veículos e máquinas agrícolas 121.238 pessoas.
fonte: http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/10/producao-de-veiculos-no-brasil-cai-91-em-setembro-aponta-anfavea.html

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Lei 12.302/2010 - Instrutor de Trânsito tem profissão regulamentada por LULA

Aos pessimistas restam apenas chorar e chorar, aos otimistas restam comemorar, pois nossa profissão de Instrutor de Trânsito foi regulamentada pelo presidente Lula no dia 02 de agosto de 2010. Na prática significa dizer que agora sim temos uma profissão reconhecida e buscaremos para valorizar ainda mais essa classe trabalhadora que tem uma enorme contribuição social.



Muitas pessoas não acreditavam que o projeto de lei de autoria do Deputado Federal Geraldo Magela do PT/DF seria aprovado, porém graças a Deus e depois ao apoio do PT e PC do B e demais partidos da bancada governista foi aprovada e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Abaixo Segue a cópia integral da lei.

LEI Nº 12.302, DE2 DE AGOSTO DE 2010.
Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
Art. 2o Considera-se instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3o Compete ao instrutor de trânsito:
I - instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores;
II - ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
III - respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames;
IV - frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal;
V - orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular.
Parágrafo único. Nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
Art. 4o São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:
I - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D;
III - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;
IV - ter concluído o ensino médio;
V - possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
VII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.
Parágrafo único. É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 5o São deveres do instrutor de trânsito:
I - desempenhar com zelo e presteza as atividades de seu cargo;
II - portar, sempre, o crachá ou carteira de identificação profissional.
Parágrafo único. O crachá de que trata o inciso II do caput deste artigo será fornecido pelo órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.
Art. 6o É vedado ao instrutor de trânsito:
I - realizar propaganda contrária à ética profissional;
II - obstar ou dificultar a fiscalização do órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.
Art. 7o São direitos do instrutor de trânsito:
I - exercer com liberdade suas prerrogativas;
II - não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;
III - denunciar às autoridades competentes, na forma cabível à espécie, o exercício ilegal da atividade;
IV - representar, perante as autoridades superiores, contra servidores públicos que, no desempenho dos cargos ou funções, praticarem atos que excedam seus deveres decorrentes da inobservância de dispositivos desta Lei;
V - apresentar às autoridades responsáveis pela instituição de normas e atos legais relativos a serviços e atribuições dos instrutores de trânsito sugestões, pareceres, opiniões e críticas que visem à simplificação e ao aperfeiçoamento do sistema de trânsito.
Art. 8o As penalidades aplicadas aos instrutores de trânsito obedecerão aos ditames previstos na Lei 9503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Roberto dos Santos PintoMarcio Fortes de Almeida

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Um carro foi vendido a cada 5 minutos no primeiro semestre de 2010

Mesmo sem incentivo fiscal, as concessionárias brasilienses estão eufóricas. No primeiro semestre, 53,9 mil veículos foram emplacados.
O fim da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (1) (IPI) não conteve a euforia nas concessionárias do Distrito Federal. O balanço referente às vendas do primeiro semestre deixa os empresários em êxtase e com esperança de, até dezembro, verem o número de unidades comercializadas ultrapassar o de 2009, o melhor ano da história para o setor em todo o país. Entre janeiro e junho, 53,9 mil veículos novos ganharam as ruas da capital federal. Significa dizer que um carro foi vendido a cada cinco minutos — isso se as lojas funcionassem 24 horas, de segunda a segunda. Dados do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do DF (Sincodiv-DF) mostram que, na comparação com o mesmo período do ano passado, houve um recuo de 1,2% nos primeiros seis meses. Em 2009, 113.686 veículos deixaram as concessionárias, sendo 54.548 entre janeiro e junho. ''Mesmo depois de um ano de recorde, nossa previsão é vender ainda mais. A redução do IPI terminou, mas o cliente continua comprando'', diz o presidente do sindicato, Ricardo Lima. Ele tem a expectativa de aumentar o faturamento em um dígito. O setor começou o ano animado, mas, em janeiro, o discurso era mais tímido. Sustentar o número de unidades vendidas em 2009 seria o suficiente. No mês seguinte, as vendas aumentaram 12% e os empresários falaram em retomada. Em março, quando os clientes tiveram a última oportunidade para comprar com IPI reduzido, 12.378 carros saíram das lojas — o melhor mês para as concessionárias desde o início da série histórica do Sincodiv-DF, em 2003. Até então, o desempenho mais comemorado pelo setor havia sido a comercialização de 11.222 unidades, em outubro do ano passado. Abril foi um período de teste para o mercado. O IPI voltou ao normal, as vendas recuaram 15%, mas mesmo assim quase 10,5 mil veículos ganharam as ruas. Em maio e junho, os lançamentos de novos modelos garantiram movimento nas concessionárias. Nos dois meses, o número de carros vendidos ficou na faixa dos 8 mil. ''O mercado está maduro e aquecido. E o governo ajudou muito para isso. Os números são resultado de uma política econômica que precisa ser aplaudida. Mas agora é a hora de andarmos com as nossas próprias pernas'', avalia o presidente do Sincodiv-DF.Facilidades Cerca de 75% dos carros vendidos em Brasília são financiados, com juros entre 0,79% e 1,49%. A burocracia de anos atrás não existe mais. Em meia hora, o cadastro é aprovado e o cliente pode levar o veículo para casa. Há opção de parcelar em até 72 vezes, ou seja, seis anos, sem entrada. ''É muito fácil comprar carro hoje em dia'', afirma o segurança Genilson Pereira, 35 anos. Ontem, ele percorreu concessionárias no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) em busca de um carro zero. ''Quero um veículo 1.6 e com um pouco mais de conforto'', diz ele, que tem um automóvel usado. Na entrada das lojas, vendedores se acumulam para fisgar clientes como Genilson. ''O IPI acabou, mas temos crédito. As financeiras estão aprovando cadastros sem burocracia e as montadoras estão dando descontos. Vamos vender mais do que em 2009'', aposta Ricardo Braga, gerente comercial de uma concessionária da Fiat. ''Os bancos estão brigando para ter cliente. E não faltam carros no pátio. Antigamente, tinha que esperar até três meses para levar o carro. Hoje a maioria das vendas é pronta entrega'', acrescenta Alexandre Hoffmann, gerente de uma loja da General Motors. Os sucessos de venda em Brasília são o Gol, o Fiat Siena, o Uno Mile, o Fox e o Palio, carro que a professora Renata Ramires, 32 anos, comprou na tarde de ontem. Ela vai pagar 60 parcelas de R$ 700. No fim das contas, serão R$ 42 mil por um carro popular. ''Sei que estou pagando o preço de dois carros, mas, se não for assim, não tenho condições de levar'', comenta ela, que mora em Taguatinga, trabalha em Brazlândia e vai deixar de pegar ônibus. ''Se o transporte público funcionasse direito, não precisaria fazer esse esforço. Não dá é para continuar esperando duas horas por uma condução'', completa. Cada vez mais pessoas pensam como Renata e decidem comprar o primeiro carro. De acordo com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), a frota da capital do país já ultrapassou 1,1 milhão de veículos. Para Ricardo Lima, do Sindicodiv-DF(1), o problema dos congestionamentos não são os carros novos. Ele defende que para atenuar o caos no trânsito uma das soluções é tirar de circulação os automóveis antigos. ''Carro novo é uma questão de cidadania, principalmente nos centros modernos. O que precisamos é de uma política de renovação da frota'', acredita.1 - Estímulo Com a crise econômica mundial no fim de 2008, o governo federal decidiu reduzir o IPI para estimular a venda de carros novos. A desoneração deveria ter acabado em dezembro passado, mas foi prorrogada até março deste na intenção de manter o mercado aquecido. Montadoras pressionam o governo para que a redução seja definitiva para modelos flex.2 - Representatividade O Sincodiv-DF é filiado à Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e conta com 47 associados. A entidade é responsável pela pesquisa mensal sobre emplacamentos de veículos no DF. Entre as atribuições do sindicato está a realização do Festival das Autorizadas do DF (AutoFest), que ocorre duas vezes ao ano.

O Tema da Semana Nacional de Trânsito de 2010

'Cinto de segurança e cadeirinha' será o tema central da Semana Nacional de Trânsito deste ano, a ser realizada de 18 a 25 de setembro. A escolha foi feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deseja provocar reflexões e discussões que conscientizem a população sobre a necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção (cadeirinhas) adequados às crianças. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a não utlização do cinto de segurança está entre os cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito. Estudos feitos em 2008 pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBTO) apontaram que 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros dos veículos utilizam o cinto de segurança. O mesmo levantamento registrou que no banco traseiro esse índice é de apenas 11%. Já segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os acidentes de trânsito representam a principal causa de mortes de crianças com idade entre 1 e 14 anos no Brasil. Por esse motivo, o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como cadeirinha, é fundamental, já que ele pode diminuir drasticamente as lesões graves e evitar mortes, no caso de uma colisão. Nesse contexto, estimular a utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças é um desafio, um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área, e a intenção do Contran é que a Semana Nacional de Trânsito contribua nesse processo de mobilização e conscientização da sociedade.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

COMO RECORRER DAS MULTAS DE TRÂNSITO

A legislação de trânsito prevê a defesa da autuação e da penalidade. A primeira, o recurso é enviado ao dirigente do órgão que efetuou a notificação. A segunda, o recurso é enviado a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) para apreciação daquele colegiado. Em caso negativo, ou seja, sendo o recurso não apreciado na JARI, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Mais uma vez sendo negado é possível ainda recorrer até o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em brasília. Em nenhum caso é necessário o recorrente pagar o valor antecipado da multa para fazer a defesa.
Para mais esclareciementos e recursos de multa de trânsito é só entrar em contato no email, assintac@hotmail.com ou por telefone: 68-9964-0302 ou 68- 84042974 falar com Charles Batista.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Um século de leis de trânsito

Assinadas em 1910 pelo presidente Nilo Peçanha, as primeiras regras de transporte de passageiros tinham detalhes curiosos, como a velocidade mínima de 12 km/h. Ao ler o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitas pessoas podem achar óbvio e desnecessário um artigo determinando que os carros devam trafegar pelo lado direito das ruas. Também parece claro que os pedestres devam ter uma área específica para atravessar (as faixas), que os veículos precisem ter cintos de segurança e as vias tenham de ser sinalizadas. Mas o trânsito que vemos hoje é justamente resultado de avanços de uma legislação que está completando 100 anos. A primeira legislação nacional de trânsito foi assinada em 1910, pelo então presidente Nilo Peçanha. Trata-se do Decreto 8.324, que tinha o objetivo de criar regras para o transporte de passageiros e de carga. Tudo isso em uma época em que os carros particulares eram raridade, assim como as ruas e avenidas. Por causa disso, um dos artigos previa justamente formas de concessão das vias para a iniciativa privada e como elas deveriam ser construídas. ''Era uma regra que buscava o desenvolvimento do País, incentivando a construção das estradas'', diz o coronel José Ricardo Cintra, ex-comandante do Batalhão de Trânsito do Distrito Federal e especialista em legislação de trânsito. Ele acrescenta que o decreto também trazia algumas regras de tráfego. ''Mas, em alguns casos, elas eram o contrário do que temos hoje.'' O coronel se refere principalmente a dois artigos que tratam de velocidade e uso da buzina. Ao contrário de hoje, o decreto não previa um limite máximo de velocidade e sim um mínimo. Veículos de mercadorias deveriam andar a pelo menos 6 km/h e os de passageiros, a 12 km/h. Outra diferença é que atualmente a buzina só deve ser usada em casos de urgência. O artigo 23 do texto da época informa - em português arcaico - que ''approximação dos automóveis deverá ser annunciada á distancia por uma buzina ou trompa''.Ordem. Regras mais específicas já existiam em alguns municípios, mas foi só em 1928 que uma nova legislação nacional teve o caráter de colocar ordem no trânsito. O Decreto 18.323 regulamentou no País pontos definidos pela Convenção de Paris, da qual o Brasil foi signatário. Nessa época foi determinado o lado de circulação dos veículos e a instalação de placas com números para identificá-los - e as ruas ganharam sinalização. A legislação também previa a ''polícia das estradas'', embrião da atual Polícia Rodoviária. Depois disso, o Brasil ganhou quatro Códigos de Trânsito - dois em 1941, um em 1966 e o atual, de 1997. Também foram editadas pelo menos mil resoluções pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão criado pelo primeiro código. Todo o material foi reunido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) no livro 100 anos de Legislação de Trânsito no Brasil. A cada código, os carros eram obrigados a ter novos equipamentos de segurança, como espelhos retrovisores e indicadores de direção (setas). Os motoristas também ganharam responsabilidades, sendo obrigados, por exemplo, a prestar socorro aos acidentados. Mas nem todos trouxeram só avanços ao desenvolvimento do trânsito e da sociedade. Um artigo do segundo código previa uma discriminação: um motorista de táxi poderia recusar um passageiro que fosse ''portador de doença repugnante visível'', ''maltrapilho'', ''delinquente'', ou estivesse em ''estado de embriaguez''. Cinto de segurança. O Código de 1966 foi o mais duradouro. Nele, já estavam presentes a obrigatoriedade do cinto de segurança e as faixas de pedestres. O primeiro só passou a ser fiscalizado nos anos 1990. Até hoje, autoridades lutam para que pedestres nas faixas sejam respeitados. ''Se uma lei não está ao alcance das pessoas, ela não pega. Você precisa conscientizar e exigir o cumprimento'', diz Dílson de Almeida Souza, assessor técnico do Contran. Foi em 1997 que o Brasil ganhou seu código mais recente. ''Com o passar do tempo, houve um aumento na preocupação com segurança'', diz o especialista em legislação Julyver Modesto de Araújo. Entre os avanços, ele cita a transferência aos municípios da gerência do trânsito. ''Mas ainda é uma colcha de retalhos. Temos artigos que remetem a outros que sequer existem, pois foram vetados. E outros, como multa para pedestre, não pegaram.''

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Tolerância zero e reforma do Código de Trânsito Brasileiro

Tolerância zero e reforma do Código de Trânsito Brasileiro
O advogado paranaense Marcelo José Araújo e eu fomos ouvidos em audiência pública, por vários parlamentares, no último dia 26/05/10, na Câmara dos Deputados, sobre uma "possível" reforma do Código de Trânsito Brasileiro. A sessão foi presidida pelo Dep. Milton Monti e, dentre outros, achavam-se presentes os deputados Hugo Leal, Marcelo Almeida, Beto Albuquerque e Lázaro Botelho. O que deveria ser modificado, de forma mais urgente, no Código de Trânsito brasileiro? Em minha opinião, dentre tantos outros pontos que poderiam ser lembrados, penso que deveríamos:
(a) modificar a redação do art. 306 do CTB (embriaguez ao volante);(b) punir mais severamente a combinação entre crime de trânsito e álcool e(c) criar uma nova figura delitiva, que estamos chamando de "condução homicida ou suicida".
Primeiro ponto (art. 306 do CTB) O art. 306 do CTB, que cuida da embriaguez ao volante, ao exigir 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, criou um sério problema para a eficácia da lei (gerando muita impunidade). Qual é o problema? É que existem apenas duas formas de se comprovar essa dosagem alcoólica: exame de sangue e bafômetro (etilômetro). E se o motorista recusar tais exames? Como comprovar a taxa de álcool exigida pela lei? O motorista pode recusar tais exames? O tema é polêmico. Há uma ADIn no STF sobre o assunto, mas até agora o STF nada decidiu sobre o mérito dela. Não se concedeu liminar, mas a dúvida persiste. Por quê? Porque em princípio ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Ninguém é obrigado, em regra, a ceder a corpo humano para a realização de prova auto-incriminatória. Isso está gerando uma grande impunidade (e muita confusão jurídica). A Quinta Turma do STJ chegou a dispensar a comprovação da dosagem alcoólica: isso é juridicamente um equívoco enorme.
Nossa sugestão: eliminar do texto legal a exigência quantitativa acima referida, descrevendo o tipo penal de forma simples e direta (mais ou menos assim): dirigir veículo automotor em via pública sob a influência de álcool ou substância de efeito análogo. Não importa a quantidade de álcool por litro de sangue. Tolerância zero. Mas é fundamental atentar para o seguinte: deve-se comprovar que o motorista dirigia "sob a influência" do álcool ou outra substância de efeito análogo. E o que revela que o motorista estava sob a influência do álcool ou outra substância? Uma das formas possíveis consiste em comprovar uma condução anormal (zig-zag, passou no sinal vermelho, subiu numa calçada etc.). Nisso consistiria o crime de embriaguez ao volante. Qual seria a diferença entre o crime e a infração administrativa (CTB, art. 165)? A seguinte: se o sujeito dirige sob a influência de qualquer quantidade de álcool ou substância análoga, porém, de maneira normal, é infração administrativa. Se dirige de forma anormal (zig-zag etc.), infração penal. A 8.ª Câmara Criminal do TJ do Rio de Janeiro já acolheu essa tese.
Uma segunda sugestão: nos crimes previstos nos arts. 302 e 303 do CTB (homicídio culposo e lesão corporal culposa), desde que se comprove concretamente a influência do álcool ou substância de efeito análogo, a pena deveria ser aplicada em dobro.
Uma outra alteração sancionatória: neste caso, tratando-se de homicídio, a pena deveria ser de reclusão (sugestão de Beto Albuquerque). A pena sofreria uma dupla mudança: (a) passa a ser de reclusão e (b) deve ser aplicada em dobro.
Terceira sugestão: deveria ser criado no CTB o delito de condução homicida ou suicida, com a seguinte redação: "Art. 302-C. Conduzir veículo automotor em via pública com temeridade manifesta, colocando em risco a vida de outrem com consciente desapreço por esse bem jurídico: Penas reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor e multa". Quando a conduta perigosa não afetar pessoas concretas, a pena de reclusão será reduzida pela metade". (NR) "Parágrafo único. Se da conduta resulta morte, aplica-se o disposto no art. 121 do CP".
Condução homicida ou suicida: condução homicida ou suicida consiste em dirigir com temeridade manifesta (ou seja: imprudência gravíssima) e, ao mesmo tempo, com consciente desapreço pela vida alheia. Exemplo: dirigir na contramão de modo consciente (dirigir numa rodovia na contramão), representando a possibilidade de uma morte, aceitando-a e atuando com total desapreço pela vida alheia. Outro exemplo: participar de "racha" (corrida não permitida) e de modo consciente representar o resultado morte, aceitando-o e agindo com total indiferença frente ao bem jurídico vida. O delito em destaque se chama condução homicida ou suicida porque o agente pode (a) matar um terceiro ou (b) se matar. Na primeira hipótese temos a condução homicida. Na segunda a condução suicida (caso Plens, ocorrido na Rodovia Castelo Branco). Pode dar-se ainda uma combinação das duas formas: o condutor pode matar terceiro e também morrer.
Penalmente falando o que importa é a condução homicida, que pode configurar:
(a) um resultado de perigo para pessoa determinada (quase matou uma pessoa);(b) um resultado de perigo para pessoas indeterminadas (não afetação de pessoas concretas);(c) o resultado morte.
Exemplos: (a) o sujeito dirige em alta velocidade e, na contramão, numa rodovia, quase matou um outro motorista que estava na mão correta; (b) o sujeito dirige na contramão numa rodovia mas naquele momento nenhum motorista concreto correu risco de vida; (c) o sujeito dirige na contramão numa rodovia e mata um terceiro. Na primeira hipótese (risco concreto para pessoa determinada) o que temos é uma tentativa de homicídio cometida com dolo eventual. O dolo eventual em Direito penal exige: (a) representação do resultado; (b) aceitação do resultado ("se morrer, morreu"); (c) indiferença (desapreço) frente ao bem jurídico. Na atualidade o enquadramento da condução homicida vem gerando muita controvérsia. Há muita imprecisão sobre isso. Tudo decorre da ausência de uma tipificação especial (ad hoc). Pode a condução homicida surgir em razão de uma aposta, do ânimo de exibição, de um "desgosto" etc. Dirigir na contramão já retrata uma condução temerária. O delito de condução homicida não deixa de ser uma condução temerária, porém, com alguns ingredientes que lhe dão vida própria. O fundamental consiste no total desapreço pelo bem jurídico vida (própria e alheia). É esse manifesto desapreço pela vida alheia que conduz à pena de 3 a 10 anos de reclusão. Se o bancário Plens não tivesse morrido e se a tipificação proposta já existisse no Brasil, ele teria praticado o delito que estamos analisando (condução homicida). Antes de morrer, ele colocou em risco a vida de várias pessoas. Se tivesse sobrevivido, teria que responder pelo delito novo (caso já existisse). O que justifica a pena de 3 a 10 anos nesse caso é o dado subjetivo exigido pelo tipo: consciente desapreço pela vida alheia. Não se trata, como se vê, de um delito culposo. Estamos diante de um delito doloso eventual. Isso foge da estrutura normal dos delitos de trânsito (que, em geral, são culposos). O dolo do agente abrange não só a infração da norma (o sujeito dirige com consciência de que viola uma regra de trânsito), senão também o próprio resultado (ou seja: para ele a morte de um terceiro passa a ser indiferente). A uma conduta altamente temerária se alia um dado subjetivo gravemente reprovável, que é a indiferença (o desapreço) pela vida alheia. O sujeito tem consciência da infração da norma de trânsito e ainda diz: "se morrer, morreu". A postura subjetiva do agente, no dolo eventual, revela alta reprovabilidade porque ele aceita o "que se dane". Se o sujeito trafega na contramão de uma rodovia mas não coloca em perigo concreto a vida de ninguém, a pena é reduzida de metade, em razão da proporcionalidade (fato de menor gravidade tem que ser punido com pena menor). Se o sujeito da condução homicida mata um terceiro, responde pelo delito de homicídio consumado (CP, art. 121).Fórmula EEFP: Educação, Engenharia, Fiscalização e Punição As reformas legislativas propostas são necessárias (de acordo com nosso ponto de vista). Mas é uma ilusão imaginar que, apenas com reformas legislativas, vamos alterar o quatro terrorífico de mortes no trânsito no Brasil (cerca de 35 mil por ano).
Como prevenir tantos acidentes e mortes? Da teoria dos 3 "ês" de David Duarte Lima (Folha de S. Paulo de 15/01/05, p. A3) - engenharia, educação e enforcement (punição) estamos evoluindo para a teoria EEFP: Educação, Engenharia, Fiscalização e Punição (Enforcement). No que se relaciona com a Educação no trânsito muita coisa está por ser feita. Esse é o lado preventivo da violência, do qual pouco cuidam o Estado e a sociedade civil. Nossa formação étnica separatista está treinada só para atuar repressivamente! Em lugar de prevenir acidentes o poder público avisa, com placas, que os acidentes vão acontecer. Por exemplo: "Curva perigosa, acidente iminente", "Local de acidentes freqüentes" etc. Cuida-se de uma auto-profecia que se cumpre corriqueiramente. A Engenharia tem que se preocupar com a segurança dos veículos assim como construir boas estradas, com alto nível de segurança, bem sinalizadas; fazer de tudo para evitar a aquaplanagem, desenvolver técnicas que obriguem a redução da velocidade onde isso seja necessário etc. Lamenta-se que pouco disso esteja ocorrendo nas nossas estradas, ruas e vielas. A não duplicação total da BR-101, até hoje, é um aberrante exemplo! Considerando-se que as principais rodovias do país contam com pedágios, parece muito simples (nelas) conter o excesso de velocidade: que o pedágio seja cobrado conforme a velocidade média desenvolvida em cada trecho. Quem excede em 10 ou 20 ou 50% ou mais a velocidade permitida, calculado pelo tempo gasto entre um pedágio e outro, pagaria o dobro do preço ou o triplo e assim por diante (numa tabela progressiva). Não podemos nos esquecer que o bolso (especialmente do brasileiro) ainda é uma parte sensível do "corpo" humano! Outra medida interessante vem sendo adotada nos EUA: é um bafômetro dentro do veículo que impede a partida do carro quando se constata excesso de álcool. Constitui um tipo de "nariz eletrônico": "cheirou" álcool o carro não funciona. No Estado do Novo México (EUA) essa medida já reduziu em 11% o número de acidentes envolvendo motoristas embriagados (VEJA de 29/11/06, p. 102). No Brasil, 12,3% da população é dependente de álcool (considerando-se a faixa etária de 18 a 24 anos, 19% são dependentes O Estado de S. Paulo de 23/11/06, p. C10). Essa combinação entre o álcool, o volante e a faixa etária é altamente mortal: 30% das mortes no trânsito estão relacionadas com o álcool (VEJA de 29/11/06, p. 103). Fiscalização (controle, vigilância): de nada adiante o legislador fazer o melhor código do mundo, se não é cumprido. Todos os ajustes legislativos corretos são bem-vindos. O problema é a fiscalização posterior. O Brasil, com freqüência, peca não por ausência de normas, sim, pela leniência no seu cumprimento. Essa leniência tem vários fatores; um deles, seguramente, é a falta de policiais. A PRF deveria ter 18 mil homens, segundo orientação do TCU, mas só conta com 9,2 (O Estado de S. Paulo de 1/02/08, p. C6). É impressionante como a fiscalização modifica o comportamento humano. Em termos preventivos, a fiscalização séria de todos é muito mais eficiente que a punição de apenas alguns (por amostragem). Nos primeiros dias de vigência da Lei 11.705/2008, considerando-se a intensa fiscalização que foi feita, não há dúvida que muita gente evitou a chamada direção embriagada. No que concerne à Punição (ao Enforcement), que conduz ao cumprimento das leis, a maior dificuldade reside na cultura engendrada pela sociedade étnica dominante de "levar vantagem em tudo", de "explorar o outro", de disseminar a corrupção, saquear o dinheiro público etc. Queremos regras duras, porém, "para os outros"! Que o Código de Trânsito seja duro contra "os outros", que as multas afetem "os outros" etc. Para nós, que o excesso de velocidade seja permitido, que o cinto de segurança não seja obrigatório, que as crianças fiquem soltas no veículo, que o capacete permaneça como protetor de cotovelo, que a embriaguez ao volante seja tolerada e divertida etc. Não temos que reinventar a roda: a responsabilidade não é só do Estado, também é da própria sociedade, dos motoristas, do sistema educacional etc. Cada qual tem que cumprir seu papel, jogando energia na teoria EEFP. Do contrário, nosso cenário de mortes violentas (leia-se: nossa guerra civil) perdurará eternamente, enlutando a cada ano mais de 35 mil famílias.

Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, diretor-presidente da Rede de Ensino LFG e co-coordenador dos cursos de pós-graduação transmitidos por ela. Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG.
Blog: www.blogdolfg.com.br.Originalmente publicado no jornal O Estado do Paraná, seção Direito e Justiça

Torcida Perigosa

Crash-test inédito revela que torcedores sentados na janela ou no teto solar podem morrer a apenas 40 km/h

Após a abertura da Copa do Mundo, na quinta-feira, a bisneta de Nelson Mandela morreu vítima de um acidente de carro. A polícia sul-africana afirma que o motorista, antes de provocar o capotamento do veículo, estava em comemoração e embriagado. Em festa, muitos motoristas exageram no trânsito. Alguns nem sabem que trafegar buzinando ou com o vidro traseiro tampado por bandeira, por exemplo, dão multa. Batidas, mesmo em baixa velocidade, podem provocar lesões graves. É o que mostra um crash-test inédito feito pela seguradora Allianz, na Alemanha. Na simulação, um Audi A6 a 40 km/h bate contra uma barreira fixa. A bordo, três ''dummies'' (bonecos com sensores para medir impacto) simulam os lugares dos torcedores -um está ao volante, outro, sentado na janela e o terceiro, no teto solar. Com o impacto, o da janela é arremessado por três metros e bate a cabeça no chão. Já o boneco no teto solar bate o peito no topo do para-brisa e esmaga os órgãos internos. ''Os 'dummies' teriam grande possibilidade de morte'', afirma Christoph Lauterwasser, chefe do AZT (centro tecnológico da Allianz). Segundo ele, em alguns casos, os fãs esquecem de conceitos básicos de segurança, como usar o cinto. Marcus Romaro, gerente técnico do Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária), afirma que, em batidas a 40 km/h, o peso do corpo é multiplicado por 30.
FISCALIZAÇÃO ''Uma criança de 30 kg seria arremessada a 900 kg, causando lesões graves ou até fatais'', avalia. As pessoas soltas recebem toda a energia da batida, aumentando o impacto nos órgãos internos. No teste, só o ''dummy'' que estava ao volante e com o cinto saiu ileso. Para o médico José Montal, vice-presidente da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), ''as pessoas, no momento de euforia, ficam mais desatentas e perdem a noção do perigo''. ''Se, no acidente, o ocupante estiver com uma vuvuzela [corneta] nos lábios, poderá lesionar a boca e outras partes próximas'', alerta. Nos dias de jogos, a combinação de bebida e volante preocupa ainda mais -representa 40% dos acidentes fatais em São Paulo, segundo o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool. De acordo com a CET-SP, não haverá uma fiscalização específica para os dias de jogos do Brasil na Copa. Mas o delegado de trânsito Osny March promete: ''Nenhum excesso será tolerado''.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Para ser julgada infração de trânsito deve-se oportunizar ampla defesa

O agente de trânsito apenas registra a infração, enquanto a autoridade de trânsito a julga. Não é possível concentrar, na mesma pessoa, essas atribuições, que são, respectivamente, de acusar e de decidir. Para que possa a alegada infração ser julgada deve-se possibilitar ao acusado ampla defesa prévia. Este foi o entendimento da 2ª Câmara Cível ao julgar Agravo de Instrumento proposto por Renato Filippi contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela em ação constitutiva negativa de auto de infração de trânsito que move contra o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER). Alegou Filippi que o prazo existente entre a data da autuação e aquela da emissão da notificação é inferior a 30 dias, não sendo oportunizado o direito de defesa. Sendo motorista profissional, a penalidade implica na suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos na carteira. Para o Desembargador Roque Joaquim Volkweiss, relator, “a ouvida do acusado é imprescindível, até para permitir-lhe apontar quem eventualmente dirigia o veículo, o que não lhe é facultado de outra forma, inclusive nos moldes como é hoje, em que o proprietário do veículo corre o risco de não lhe chegar às mãos o auto de infração respectivo, do qual somente termina tomando conhecimento quando já decorridos todos os prazos de defesa, tardiamente portanto”. Continuou: “Não se pode admitir que no Estado Democrático de Direito, consoante a Constituição Federal, se dê lugar à aplicação de penalidade e, tão-somente após, seja concedido o direito de defesa, ou melhor, o direito de recorrer. Não é cabível a penalização antes da defesa”. Observou que, no caso, “houve notificação direta da penalidade aplicada, sendo vedada a imposição de penalidades sem prévio processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa”. Concluindo, afirmou, “configura-se o dano irreparável ou de difícil reparação, na esfera administrativa, nas dificuldades para licenciar o veículo, acumulação de pontos negativos no prontuário, impossibilidade de alienação, suspensão do direito de dirigir, etc.”. Dessa forma, deu provimento ao Agravo para suspender os efeitos do auto de infração até o julgamento da ação principal. Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Arno Werlang, que presidiu a sessão realizada em 16/2.

Proc. nº 70010350296 (João Batista Santafé Aguiar)

Juíza retira infração de trânsito

juíza Mariângela Meyer Pires Faleiro, em substituição na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Belo Horizonte, deferiu, em parte, liminar determinando que o Detran/MG retirasse sete pontos do prontuário da proprietária de um veículo, referentes a uma infração cometida por terceiro, no dia 31 de agosto de 2009. A proprietária do veículo alegou que é portadora de permissão para dirigir. Argumentou que foi informada pelo Detran/MG para que iniciasse novo processo de habilitação, pois constava em seu prontuário uma infração gravíssima. Esclareceu que, antes mesmo de possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), adquiriu o veículo Fiat Ducanto e o arrendou a uma pessoa para que a mesma trabalhasse com transporte escolar. Informou que o arrendamento não deu certo, porque o arrendatário não cumpriu com o acordado e, ainda, cometeu infrações de trânsito. Disse que propôs, também, uma ação de busca e apreensão na 19ª Vara Cível da Capital e conseguiu retomar o seu veículo. Segundo a juíza, ficou comprovado, pela cópia da documentação constante no processo em tramite na 19ª Vara Cível, que o veículo de propriedade da autora estava na posse de terceiro quando foi cometida a infração, tanto que foi determinada a ação de busca e apreensão do bem pelo juízo cível. A magistrada não determinou a expedição da Carteira Nacional de Habilitação definitiva da autora, pois consta em seu prontuário outra infração, cometida em outro veículo.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

RESOLUÇÃO N. 265/07 DO CONTRAN

PARA COMPREENDER

• A Resolução n. 265/2007, do Contran, é exclusivamente dirigida ao ensino médio e sua implementação não é compulsória, dependendo do interesse de cada escola.

• A proposta contida na Resolução n. 265/2007 trata-se da implementação de uma atividade extracurricular que pode ser ofertada aos alunos interessados, em turno oposto às aulas ou como a escola determinar.

• O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (Detran) será o responsável pela autorização, pelo controle e pela fiscalização da atividade extracurricular. Portanto, a escola pode firmar parceria com o Detran para auxiliar a implementação da atividade.

• A carga horária mínima estabelecida para a implementação da atividade extracurricular é 90 horas aula presenciais que podem ser distribuídas eqüitativamente durante os três anos do ensino médio; durante os três últimos anos (nas escolas que possuem ensino médio em quatro anos); durante os dois últimos anos do ensino médio. A carga horária referente a cada conteúdo ministrado deve obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida em legislação vigente.

• O conteúdo programático a ser adotado pelas escolas interessadas deve estar em consonância àquele determinado ao curso de formação de condutores para obtenção da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores, estabelecido na Resolução n. 168/2004, do Contran. A Resolução n. 168/2004 dispõe cinco disciplinas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito e noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas. (veja o quadro)


Disciplina/Conteúdos

Resolução nº 168/04

Resolução nº 265/07

Legislação de trânsito

· Determinações do CTB quanto à formação do condutor; exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido; documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; sinalização viária; penalidades e crimes de trânsito; direitos e deveres do cidadão; normas de circulação e conduta.

· Infrações e penalidades referentes à documentação do condutor e do veículo; estacionamento, parada e circulação; segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; meio ambiente.

12 horas aula

36 horas aula

Direção defensiva

· Conceito de direção defensiva (veículos de 2 e 4 rodas); condições adversas; como evitar acidentes; cuidados com os demais usuários da via; estado físico e mental do condutor; situações de risco.

8 horas aula

24 horas aula

Noções de primeiros socorros

· Sinalização no local do acidente; acionamento de recursos em caso de acidentes, verificação das condições gerais da vítima; cuidados com a vítima (o que não fazer).

4 horas aula

12 horas aula

Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito

· O veículo como agente poluidor do meio ambiente; regulamentação do Conama sobre poluição ambiental causada por veículos; emissão de gases; emissão de partículas (fumaça); emissão sonora; manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; o indivíduo, o grupo e a sociedade; diferenças individuais; relacionamento interpessoal; o indivíduo como cidadão.

4 horas aula

12 horas aula

Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas

· Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; noções de manuseio e do uso do extintor de incêndio; responsabilidade com a manutenção do veículo; alternativas de solução para eventualidades mais comuns.

2 horas aula

6 horas aula

CARGA HORÁRIA TOTAL

30 horas aula

90 horas aula

• Caso a escola queira implementar a atividade extracurricular com 120 horas aula ou mais, deverá obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida na Resolução n. 168/2004 como demonstrado no quadro.

• A ampliação da carga horária para 90 horas aula possibilitará à escola aprofundar os conteúdos especificados na Resolução n. 168/2004, em cada disciplina, assim como trabalhar com questões voltadas a temas importantes aos jovens, tais como álcool e direção, velocidade, uso de equipamentos obrigatórios de segurança, entre outros que visem à adoção de comportamentos éticos e seguros no trânsito.



A RESOLUÇÃO 265/2007: PASSO A PASSO


1. A escola interessada em oferecer a atividade extracurricular deve preencher três formulários (conforme modelos contidos no Anexo II, itens 1, 2 e 3 da Resolução):

• o primeiro solicitando ao Detran autorização para implementar a atividade extracurricular;

• o segundo contendo a identificação do(a) coordenador(a), responsável pelo encaminhamento da atividade extracurricular na escola. O(A) coordenador(a) pode ser um(a) profissional contratado(a) pela escola ou, até mesmo, o(a) diretor(a).

• o terceiro constando a identificação do corpo docente que ministrará as aulas. Destaca-se que o corpo docente deve ser constituído por profissionais que apresentem certificado de conclusão do curso de instrutor de trânsito. Assim, se algum(a) professor(a) contratado(a) pela escola possui certificação no referido curso, poderá ministrar as aulas. Caso contrário, a escola deverá contratar profissionais que possuam tal formação.


2. Após o preenchimento dos formulários, a escola interessada deverá elaborar um projeto com informações acerca da atividade a ser realizada (conforme modelo contido no Anexo II, item 4 da Resolução).


3. Os formulários e o projeto deverão ser encaminhados ao Detran para análise que será realizada, preferencialmente, pela área de educação do órgão.


4. O Detran, após análise, emitirá um documento (conforme modelo contido no Anexo III da Resolução), autorizando a escola a iniciar a atividade.


5. Ao final da atividade extracurricular, a escola expedirá a relação nominal dos alunos que concluíram a atividade e que obtiveram freqüência igual ou superior a 75% (conforme modelo contido no Anexo V da Resolução) e os certificados de participação (conforme modelo contido no Anexo IV da Resolução). Estes certificados deverão ser autenticados pelo Detran.


6. Os(As) alunos(as) que portarem o certificado autenticado e que tiverem interesse em obter a Permissão para Dirigir, poderão – desde que preencham os requisitos contidos no Artigo 140 do CTB – encaminhar-se ao Detran para dar início formal ao processo de habilitação.

De acordo com a Resolução 168/2004, após abertura do processo de habilitação, junto ao Detran (cadastramento de dados informativos no Registro Nacional de Condutores Habilitados – Renach), o(a) candidato(a) à habilitação deve submeter-se à avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico-técnico, exame teórico-técnico, curso de prática de direção veicular e exame de prática de direção veicular.

O(A) candidato(a) que possuir o certificado emitido pela escola, autenticado no Detran, deverá abrir seu processo de habilitação normalmente, submetendo-se à avaliação psicológica e ao exame de aptidão física e mental. Entretanto, não será necessária a realização do curso teórico-técnico, uma vez que já freqüentou as aulas no ensino médio. Sendo assim, o(a) candidato(a) pode se dirigir ao Detran para realização do exame teórico-técnico. No caso de reprovação, deverá, obrigatoriamente, realizar novo curso teórico-técnico (30 horas aula) e refazer o exame. No caso de aprovação, poderá seguir o processo normal de habilitação, realizando o curso de prática de direção veicular (15 horas aula) em Centro de Formação de Condutores para posterior exame.

O Denatran, por meio do programa “Capacitação de Profissionais de Trânsito” promoverá cursos de reciclagem aos instrutores de trânsito, a fim de que possam estar preparados para o exercício da função na escola de ensino regular. E, conforme sugestão do CNE, envidará esforços para elaborar recursos pedagógicos capazes de subsidiar a implementação da atividade extracurricular proposta na Resolução n. 265/2007.

INVESTIMENTO: 400 milhões no trânsito, Suficiente?

Em 2009 o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) investiu R$ 428.417.806,66 em ações voltadas para a melhoria do trânsito. Na área de educação para o trânsito foram investidos R$ 7.511.704,20. Entre os projetos destacam-se o Ciclo de Palestras para alunos do Ensino Médio e a impressão e o envio de 1.880.000 exemplares das Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-escola e no Ensino Fundamental para as instituições de ensino.

Na capacitação de profissionais do Sistema Nacional de Trânsito o Departamento destinou no último ano R$ 5.427.719,80, mais que o dobro de 2008, quando foi utilizado R$ 2.252.549,77 e quatro vezes mais que o investido em 2007, R$ 1.250.776,00. Já em publicidade o investimento subiu de R$ 48.498.547,44, referente a 2008, para R$ 120.000.000,00.

Para projetos destinados à redução de acidentes de trânsito o Denatran repassou R$ 189.173.086,64 a 499 municípios. O Estado de São Paulo foi o que mais recebeu recursos, R$ 22.439.701,87, seguido do Rio Grande do Sul, R$ 19.923.837,48, Amazonas R$ 18.083.600,00, Rio de Janeiro R$ 17.603.800,00 e Bahia R$ 17.592.941,49 (confira tabela abaixo).

O Denatran também investiu na manutenção dos sistemas Renach, Renavam e Renainf que permitem, respectivamente, o registro de condutores, veículos e infrações. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao Departamento organizá-los e mantê-los. É o Denatran que custeia os acessos aos sistemas realizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Em 2009 o Órgão destinou R$ 82.038.925,81 para a manutenção dos sistemas.

Em passagens e diárias para servidores a trabalho externo, como para a fiscalização de instituições credenciadas pelo Órgão ou em reuniões e eventos na área de trânsito foram gastos R$ 536.182,68.

Em 2010 a previsão de dotação orçamentária é de R$ 500 milhões. Confira o demonstrativo de gastos por ação no site do Denatran http://www.denatran.gov.br/transparencia.htm




Recursos do Denatran



2007

2008

2009

Receita

387.671.020,77

450.696.990,62

551.870.742,01

Orçamento (LOA)

88.026.000,00

310.110.002,00

534.100.000,00

Despesas (execução)

85.917.323,00

122.974.759,15

428.417.806,66

% de execução

97,60

39,66

80,21


OBS: no ano de 2008 houve crédito suplementar no valor de R$ 204 milhões. Deste montante, foram disponibilizados apenas R$ 20 milhões, que foram utilizados integralmente.Desta forma, considerando o orçamento disponível de R$ 126.110.002,00, foram utilizados R$ 122.974.759,15, correspondente a 98% de execução.009



Fomento a Projetos destinados à redução de acidentes no trânsito


Bate Papo - Por um Trânsito Seguro