quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Ultrapassagem e Passagem: Qual a diferença?

Com o crescimento das cidades a necessidade de alargar suas vias torna-se fundamental, haja vista o aumento da frota de veículos que é crescente a cada ano. Por isso, é visível nas cidades vias do mesmo sentido com mais de uma faixa de circulação. Ao dirigir observo que alguns motoristas fazem uma grande confusão quando se trata em passar o veículo da frente que segue no mesmo sentido.

Recentemente vi um taxista que buzinava constantemente para o motorista que dirigia a sua frente no mesmo sentido de direção numa via de três faixas de circulação. O taxista queria fazer a passagem pelo lado esquerdo do veículo da frente. Ocorre que as outras duas faixas, ambas do lado direito estavam desocupadas. Só que eu acredito que o taxista imaginava que a forma correta de passar seria tão somente pela esquerda e por isso buzinava constantemente e quando este conseguiu fazer a passagem o vi xingar chamando-o de burro o motorista que trafegava pela faixa da esquerda.

Vejamos a luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a definição de Ultrapassagem e Passagem para sabermos quem estava correto. E qual a postura que devemos ter quando estivermos na direção de um veículo. Qual é a forma correta de fazer uma Passagem ou uma Ultrapassagem? Existem as duas formas definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

O anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz a definição das duas palavras. Vejamos: PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Vejamos que a definição acima extraída do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa bem claro a postura correta que um motorista deve adotar diante das situações que se exigem e que ambas as condutas são completamente diferentes. Analisando o caso do taxista citado acima o mesmo poderia ter feito uma passagem pela faixa do lado direito, e se estivesse feito estaria correto, sem necessidade de passar obrigatoriamente pelo lado esquerdo. A passagem nas vias do mesmo sentido com mais de uma faixa de circulação podem serem feitas pelo lado direito do veículo que segue a frente na mesma direção, como já disse, essa conduta configura-se como uma passagem e não como uma ultrapassagem, conduta permitida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Charles dos Santos Batista Brasil
SINTAC

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