quarta-feira, 19 de março de 2008

Condutor alcoolizado sofre grave acidente

Ilton Pereira Barroso, 38, conduzia a moto, modelo Tornado, em visível estado de embriaguês

O motoqueiro Ilton Pereira Barroso, 38, conduzia sua moto Honda, modelo Tornado, de placas MNW 9190, em visível estado de embriaguês, às 19h30 da noite de segunda-feira, na Rua principal do bairro José Assem, município de Epitaciolândia, quando perdeu o controle e foi de encontro a um monte de areia, provocando o acidente.Em virtude da pancada, o capacete dele saltou longe, desprotegido, bateu com a cabeça no chão, além de sofrer várias escoriações.
Populares chamaram uma ambulância para socorrê-lo, pois permanecia desacordado. Ele foi encaminhado ao Pronto Socorro do município, onde ainda permanece internado.A moto do condutor sofreu apenas alguns arranhões.A polícia esteve no local para registrar a ocorrência e fazer os procedimentos necessários contra o infrator.

segunda-feira, 17 de março de 2008

Educação de trânsito no ensino médio


Promover a educação de trânsito nas escolas de ensino regular tem sido o grande desafio dos órgãos e entidades executivos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito desde a implementação do atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passou a vigorar no início de 1998. Embora o CTB – pela primeira vez na história da legislação de trânsito no Brasil – traga um capítulo específico voltado à educação para o trânsito, alguns artigos ainda não foram integralmente cumpridos, dentre eles o Artigo 76 que dispõe sobre a promoção da educação de trânsito nas instituições de ensino básico e superior. É importante esclarecer que o Artigo 76 não apresenta a educação de trânsito como nova disciplina escolar, mas como proposta interdisciplinar às áreas curriculares. O parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), após consulta do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), também se mostrou desfavorável ao acréscimo de uma nova disciplina à base curricular nacional comum. Portanto, qualquer discussão sobre trânsito como disciplina a ser adotada pelas escolas de forma compulsória é improcedente. Entretanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) dispõe que cada sistema de ensino e estabelecimento escolar poderá complementar o currículo por meio de uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Sendo assim, compete às escolas – com autonomia para tanto – eleger quais os temas relevantes a serem incluídos na parte diversificada de seu currículo. E o trânsito, sem dúvida, deve ser compreendido como tema de fundamental importância a ser trabalhado pelas escolas, haja vista o alto número de acidentes com vítimas fatais ocorridos diariamente em todas as regiões do país. Além disso, há que se formar pessoas conscientes de seus direitos e deveres no trânsito; pessoas comprometidas com a sua segurança e, sobretudo, com a segurança do outro. Portanto, trabalhar com o tema trânsito nas escolas exige, acima de tudo, o desenvolvimento de valores, posturas e atitudes éticas e cidadãs no espaço público. Nesse sentido, a Resolução n. 265, de 14 de dezembro de 2007, do Contran, vem ao encontro das disposições contidas no CTB sem ferir as diretrizes da educação nacional contempladas na LDBEN. Tal resolução é exclusivamente dirigida ao ensino médio e sua implementação não é compulsória, dependendo do interesse de cada escola. A proposta contida na Resolução n. 265/2007 dispõe sobre a implementação de uma atividade extracurricular que pode ser ofertada aos alunos interessados, em turno oposto às aulas ou como a escola determinar. O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (Detran) será o responsável pela autorização, pelo controle e pela fiscalização da atividade extracurricular. Portanto, a escola pode firmar parceria com o Detran para auxiliar a implementação da atividade. A carga horária mínima estabelecida para a implementação da atividade extracurricular é 90 horas aula presenciais que podem ser distribuídas eqüitativamente durante os três anos do ensino médio; durante os três últimos anos (nas escolas que possuem ensino médio em quatro anos); durante os dois últimos anos do ensino médio. A carga horária referente a cada conteúdo ministrado deve obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida na Resolução n. 168/2004, do Contran, e o conteúdo programático a ser adotado pelas escolas interessadas deve estar em consonância àquele determinado ao curso de formação de condutores para obtenção da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores, estabelecido também disposto na Resolução n. 168/2004. A ampliação da carga horária para 90 horas aula possibilitará à escola aprofundar os conteúdos especificados na Resolução n. 168/2004, em cada disciplina, assim como trabalhar com questões voltadas a temas importantes aos jovens, tais como álcool e direção, velocidade, uso de equipamentos obrigatórios de segurança, entre outros que visem à adoção de comportamentos éticos e seguros no trânsito. De acordo com a Resolução 168/2004, após abertura do processo de habilitação, junto ao Detran (cadastramento de dados informativos no Registro Nacional de Condutores Habilitados – Renach), o(a) candidato(a) à habilitação deve submeter-se à avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico-técnico, exame teórico-técnico, curso de prática de direção veicular e exame de prática de direção veicular. O(A) candidato(a) que possuir o certificado emitido pela escola, autenticado no Detran, deverá abrir seu processo de habilitação normalmente, submetendo-se à avaliação psicológica e ao exame de aptidão física e mental. Entretanto, não será necessária a realização do curso teórico-técnico, uma vez que já freqüentou as aulas no ensino médio. Sendo assim, o(a) candidato(a) pode se dirigir ao Detran para realização do exame teórico-técnico. No caso de reprovação, deverá, obrigatoriamente, realizar novo curso teórico-técnico (30 horas aula) e refazer o exame. No caso de aprovação, poderá seguir o processo normal de habilitação, realizando o curso de prática de direção veicular (15 horas aula) em Centro de Formação de Condutores para posterior exame. O Denatran, por meio do programa “Capacitação de Profissionais de Trânsito” promoverá cursos de reciclagem aos instrutores de trânsito, a fim de que possam estar preparados para o exercício da função na escola de ensino regular. E, conforme sugestão do CNE, envidará esforços para elaborar recursos pedagógicos capazes de subsidiar a implementação da atividade extracurricular proposta na Resolução n. 265/2007. Ainda este ano, o Contran deliberará sobre as diretrizes nacionais da educação de trânsito para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental. Tais diretrizes terão como principal objetivo apresentar um conjunto de fundamentos, princípios e procedimentos que nortearão as propostas pedagógicas nas instituições de ensino.
Juciara Rodrigues,Coordenadora Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Denatran

Os artigos para a Seção Opinião podem ser encaminhados ao e-mail marketing@perkons.com.br. Os textos publicados não refletem, necessariamente, a opinião da Empresa.

sexta-feira, 14 de março de 2008

Ex-árbitro da CBF morre em acidente na Bahia

O ex-árbitro de futebol Lourival Dias Lima Filho, 45 anos, morreu na noite do último domingo, após um acidente automobilístico na rodovia BR-110, na Bahia.
Ex-integrante do quadro da Confederação Brasileira de Futebol, Lima Filho estava dentro do Ford Fiesta de placa JPZ-4165, que capotou no quilômetro 241 da estrada, na entrada do município de Olindina, a 202km de Salvador.
De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, o acidente aconteceu por volta das 19h40 (de Brasília), depois que o motorista do veículo tentou desviar de um cavalo e perdeu o controle.
O ex-árbitro, que estava aposentado desde o início deste ano, foi projetado para fora do veículo e morreu na hora. Outras quatro pessoas também viajavam no veículo, que vinha do município de Banzaê.
Lima Filho tinha ido a cidade para coordenar um curso para árbitros que irão atuar na Copa do Caju, competição organizada pela Superintendência de Desportos da Bahia (Sudesb).
Ele apitou o jogo em que o São Paulo garantiu matematicamente a conquista do Campeonato Brasileiro do ano passado. Na ocasião, o time paulista venceu o América-RN, por 3 a 0, no Estádio do Morumbi, em 31 de outubro.

sábado, 1 de março de 2008

Sono provoca até 32% dos acidentes de trânsito

Motoristas profissionais terão que passar por exames para diagnosticar distúrbios do sono

SÃO PAULO -
Cochilar ao volante é uma das atitudes mais perigosas no trânsito. De acordo com o professor do Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e chefe da disciplina de Medicina e Biologia do Sono, Marco Túlio de Mello, entre 27% e 32% dos acidentes de trânsito no mundo são provocados por motoristas que dormem na direção, responsáveis também por valores entre 17% e 19% das mortes no asfalto. "Isso sem contar as mortes das pessoas acidentadas que são levadas aos hospitais para atendimento", ressalta Mello. Os números foram obtidos pela Unifesp em pesquisa da Universidade de Gênova, na Itália, já que não há no Brasil estudo semelhante. Nesta semana, o governo determinou a inclusão de exame de doenças do sono no processo de habilitação de motoristas de veículos pesados. Em 2004, segundo estatística do Ministério da Saúde, 34.654 pessoas morreram em acidentes de trânsito - se aplicada a média mundial, 6.242 podem ter morrido por conta de cochilos ao volante. Foi com base em estudos do Instituto do Sono da Unifesp que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta semana a resolução 267, determinando que motoristas que quiserem tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C (para dirigir caminhões), D (ônibus) e E (carretas), além da avaliação médica padrão, se submetam a exames para detecção de distúrbios do sono. Estima-se que 3 milhões de pessoas dirijam profissionalmente no País. Por essa razão, explica Mello, seria impraticável exigir que todos os motoristas que fossem tirar ou renovar duas CNHs passassem pela avaliação. Em caso de detecção do potencial para o desenvolvimento de doenças do sono, o médico tem a prerrogativa de indicar ao motorista para que passe pelo exame de polissonografia, feito por meio de sensores colados à pele com adesivos, durante o sono - para investigar mais profundamente o problema. "Há que se ressaltar que não existe a obrigatoriedade da polissonografia, como informado na imprensa. O que existe é que a decisão de indicar o exame passa pelo médico perito de trânsito. Em muitas cidades não há locais para realização da polissonografia. Nas grandes capitais, esse exame é coberto pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e pelos planos de saúde", explica Túlio. A expectativa é de que, entre os motoristas que renovam anualmente suas carteiras das categorias C, D e E, no máximo 10% tenham de realizar o exame. Caso seja detectada a propensão ao distúrbio do sono, o motorista pode receber uma carteira provisória de habilitação e fazer um tratamento para depois obter a definitiva. Estudo do Instituto do Sono da Unifesp de 2000 mostrou que 16% dos motoristas de ônibus admitiram cochilar durante o trabalho, embora a real proporção de profissionais que dormiam no volante era de 48%. Outros estudos da Unifesp apontam que motoristas com as doenças de sono têm de duas a três vezes mais chances de se envolverem em acidentes, mas quando tratados a redução dos problemas é de 70%, explica Mello.
Sonolência e álcoolJá o presidente da Associação Brasileira de Medicina no Trânsito (Abramet), Flávio Emir Adura, aponta ainda que há uma relação quase em igual proporção entre acidentes provocados por doenças do sono e consumo de álcool. "Empresas de transporte que passaram a realizar internamente exames para a detecção das doenças do sono em seus motoristas apresentaram uma redução bem grande do número de acidentes fatais", complementa o especialista em medicina de trânsito. Segundo Adura, algumas pessoas têm maior potencial para desenvolver doenças do sono. Obesos, hipertensos, pessoas com pescoço mais grosso e com dificuldade de entrada de ar na cavidade oral estão mais propensos aos males. De acordo com José da Fonseca Lopes, presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), esse é o perfil de muitos dos profissionais das estradas no País. "A carga de trabalho é muito puxada, o sujeito ganha mal. Por isso, acaba comendo mal, em restaurantes de beira de estrada. Não duvido que, se fosse feito um levantamento, a gente descobrisse que uns 70% dos caminhoneiros têm algum problema de saúde como obesidade, pressão alta", afirma. Para o representante dos caminhoneiros, a medida tomada pelo Contran foi correta, já que era necessário fazer algo para reduzir a quantidade de acidentes nas estradas. Contudo, ele ressalva: "Só não dá para fazer da maneira que foi feito, tudo muito em cima. Muitos caminhoneiros não têm como realizar esses exames e não sei se a saúde pública está preparada para atender essas pessoas no Brasil", afirma. Segundo Lopes, a Abcam estuda criar um grupo de apoio médico e lançar uma campanha de informação para que caminhoneiros que estejam a seis meses de renovar suas habilitações possam fazer exames e detectar possíveis comprometimentos de saúde e buscar tratamento antes da avaliação médica obrigatória.
Anfetaminas
Adura e Mello concordam no que diz respeito ao risco do uso por motoristas - em especial caminhoneiros - de substâncias que tiram o sono, conhecidas como anfetaminas. "Infelizmente, é fato que muitos usam a anfetamina, que pode ser comprada em farmácias de beira de estrada, às vezes em moderadores de apetite", explica Adura. Embora em um primeiro momento a substância evite o sono, ela provoca depois uma fadiga muito forte no motorista. "Além de tudo, cria dependência e acaba por provocar distúrbios de sono", alerta Mello, que completa: "Não tem jeito. O único remédio para o sono é dormir - mas não no volante".

Bate Papo - Por um Trânsito Seguro