sexta-feira, 8 de abril de 2011

Mudar Valores

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. (grifo nosso)

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (grifo nosso)

Esse artigo é o primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro, vejam que ele define o que é trânsito, o mais interessante é que determina de quem é a responsabilidade por "danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços..."

Isso é muito importante,pois dessa forma sabemos que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito são os resposavéis de forma objetiva por qualquer dano ao cidadão em virtude do citado acima. Cabe ao cidadão cobrar essa responsabilidade por meio da provocação ao judiciário, haja vista, um princípio constitucional basilar. O Princípio da Inércia, onde preceitua como regra geral que a Jurisdição é inerte cabendo ao cidadão demandar, ou seja, ir até as portas do judiciário e requerer seus direitos ou pretensos direitos para que o estado-juiz possa interviar e proferir um julgamento de mérito na causa em questão.

Finalizo delineando que conforme o parágrafo segundo do artigo primeiro do CTB é um direito de todo cidadão desfrutar de um trânsito seguro e dever do Estado garantir esse direito. Por isso, afirmo que se não houver uma mudança radical de valores em nossa sociedade continuaremos assisti o filme de terror que o trânsito promove todos os dias no Brasil e Mundo afora. Por isso que valorizo o trabalho de Tânia (PROIET), pois o foco desse trabalho são as crianças, elas que serão os futuros motoristas.

Charles Batista



A tragédia no Japão

Como todos aqui sabem, eu sou escritor colaborador do Projeto Internacional de Educação no Trânsito (PROIET) situado no Japão. Tânia é a responsável por este lindo projeto que dissemina um tema mundial tão importante que é a educação no trânsito.
Quanto aconteceu a tragédia no Japão, eu estava em casa me recuperando de um acidente de motocicleta, fiquei chocado com tanta destruição. A primeira pessoa que veio em minha mente foi Tânia. Minha primeira preocupação, como está tânia? como estão todos? e agora? eram tantas perguntas sem resposta.
Graças a Deus Tânia me enviou um email essa semana me contando que está tudo bem e que ainda me espera este ano no Japão como eu havia prometido ano passado para que eu possa conhecer pessoalmente este trabalho que ajudo mesmo estando tão longe do Japão. Sou fascinado pela disciplina do povo japonês, tânia sabe disso. Tenho certeza que em breve os japoneses erguerão novamente essa nação tão importante para o mundo.
Tânia, obrigado pelo carinho e você sabe que vou fazer o possível para cumprir minha palavra, e que também é um grande desejo conhecer essa terra maravihosa que se chama Japão.
Avante Japão!!
Charles Batista
Escritor Colaborador do PROIET

Bate Papo - Por um Trânsito Seguro