A legislação de trânsito prevê a defesa da autuação e da penalidade. A primeira, o recurso é enviado ao dirigente do órgão que efetuou a notificação. A segunda, o recurso é enviado a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) para apreciação daquele colegiado. Em caso negativo, ou seja, sendo o recurso não apreciado na JARI, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Mais uma vez sendo negado é possível ainda recorrer até o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em brasília. Em nenhum caso é necessário o recorrente pagar o valor antecipado da multa para fazer a defesa.
Para mais esclareciementos e recursos de multa de trânsito é só entrar em contato no email, assintac@hotmail.com ou por telefone: 68-9964-0302 ou 68- 84042974 falar com Charles Batista.
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