quarta-feira, 7 de abril de 2010

RESOLUÇÃO N. 265/07 DO CONTRAN

PARA COMPREENDER

• A Resolução n. 265/2007, do Contran, é exclusivamente dirigida ao ensino médio e sua implementação não é compulsória, dependendo do interesse de cada escola.

• A proposta contida na Resolução n. 265/2007 trata-se da implementação de uma atividade extracurricular que pode ser ofertada aos alunos interessados, em turno oposto às aulas ou como a escola determinar.

• O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (Detran) será o responsável pela autorização, pelo controle e pela fiscalização da atividade extracurricular. Portanto, a escola pode firmar parceria com o Detran para auxiliar a implementação da atividade.

• A carga horária mínima estabelecida para a implementação da atividade extracurricular é 90 horas aula presenciais que podem ser distribuídas eqüitativamente durante os três anos do ensino médio; durante os três últimos anos (nas escolas que possuem ensino médio em quatro anos); durante os dois últimos anos do ensino médio. A carga horária referente a cada conteúdo ministrado deve obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida em legislação vigente.

• O conteúdo programático a ser adotado pelas escolas interessadas deve estar em consonância àquele determinado ao curso de formação de condutores para obtenção da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores, estabelecido na Resolução n. 168/2004, do Contran. A Resolução n. 168/2004 dispõe cinco disciplinas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito e noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas. (veja o quadro)


Disciplina/Conteúdos

Resolução nº 168/04

Resolução nº 265/07

Legislação de trânsito

· Determinações do CTB quanto à formação do condutor; exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido; documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; sinalização viária; penalidades e crimes de trânsito; direitos e deveres do cidadão; normas de circulação e conduta.

· Infrações e penalidades referentes à documentação do condutor e do veículo; estacionamento, parada e circulação; segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; meio ambiente.

12 horas aula

36 horas aula

Direção defensiva

· Conceito de direção defensiva (veículos de 2 e 4 rodas); condições adversas; como evitar acidentes; cuidados com os demais usuários da via; estado físico e mental do condutor; situações de risco.

8 horas aula

24 horas aula

Noções de primeiros socorros

· Sinalização no local do acidente; acionamento de recursos em caso de acidentes, verificação das condições gerais da vítima; cuidados com a vítima (o que não fazer).

4 horas aula

12 horas aula

Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito

· O veículo como agente poluidor do meio ambiente; regulamentação do Conama sobre poluição ambiental causada por veículos; emissão de gases; emissão de partículas (fumaça); emissão sonora; manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; o indivíduo, o grupo e a sociedade; diferenças individuais; relacionamento interpessoal; o indivíduo como cidadão.

4 horas aula

12 horas aula

Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas

· Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; noções de manuseio e do uso do extintor de incêndio; responsabilidade com a manutenção do veículo; alternativas de solução para eventualidades mais comuns.

2 horas aula

6 horas aula

CARGA HORÁRIA TOTAL

30 horas aula

90 horas aula

• Caso a escola queira implementar a atividade extracurricular com 120 horas aula ou mais, deverá obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida na Resolução n. 168/2004 como demonstrado no quadro.

• A ampliação da carga horária para 90 horas aula possibilitará à escola aprofundar os conteúdos especificados na Resolução n. 168/2004, em cada disciplina, assim como trabalhar com questões voltadas a temas importantes aos jovens, tais como álcool e direção, velocidade, uso de equipamentos obrigatórios de segurança, entre outros que visem à adoção de comportamentos éticos e seguros no trânsito.



A RESOLUÇÃO 265/2007: PASSO A PASSO


1. A escola interessada em oferecer a atividade extracurricular deve preencher três formulários (conforme modelos contidos no Anexo II, itens 1, 2 e 3 da Resolução):

• o primeiro solicitando ao Detran autorização para implementar a atividade extracurricular;

• o segundo contendo a identificação do(a) coordenador(a), responsável pelo encaminhamento da atividade extracurricular na escola. O(A) coordenador(a) pode ser um(a) profissional contratado(a) pela escola ou, até mesmo, o(a) diretor(a).

• o terceiro constando a identificação do corpo docente que ministrará as aulas. Destaca-se que o corpo docente deve ser constituído por profissionais que apresentem certificado de conclusão do curso de instrutor de trânsito. Assim, se algum(a) professor(a) contratado(a) pela escola possui certificação no referido curso, poderá ministrar as aulas. Caso contrário, a escola deverá contratar profissionais que possuam tal formação.


2. Após o preenchimento dos formulários, a escola interessada deverá elaborar um projeto com informações acerca da atividade a ser realizada (conforme modelo contido no Anexo II, item 4 da Resolução).


3. Os formulários e o projeto deverão ser encaminhados ao Detran para análise que será realizada, preferencialmente, pela área de educação do órgão.


4. O Detran, após análise, emitirá um documento (conforme modelo contido no Anexo III da Resolução), autorizando a escola a iniciar a atividade.


5. Ao final da atividade extracurricular, a escola expedirá a relação nominal dos alunos que concluíram a atividade e que obtiveram freqüência igual ou superior a 75% (conforme modelo contido no Anexo V da Resolução) e os certificados de participação (conforme modelo contido no Anexo IV da Resolução). Estes certificados deverão ser autenticados pelo Detran.


6. Os(As) alunos(as) que portarem o certificado autenticado e que tiverem interesse em obter a Permissão para Dirigir, poderão – desde que preencham os requisitos contidos no Artigo 140 do CTB – encaminhar-se ao Detran para dar início formal ao processo de habilitação.

De acordo com a Resolução 168/2004, após abertura do processo de habilitação, junto ao Detran (cadastramento de dados informativos no Registro Nacional de Condutores Habilitados – Renach), o(a) candidato(a) à habilitação deve submeter-se à avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico-técnico, exame teórico-técnico, curso de prática de direção veicular e exame de prática de direção veicular.

O(A) candidato(a) que possuir o certificado emitido pela escola, autenticado no Detran, deverá abrir seu processo de habilitação normalmente, submetendo-se à avaliação psicológica e ao exame de aptidão física e mental. Entretanto, não será necessária a realização do curso teórico-técnico, uma vez que já freqüentou as aulas no ensino médio. Sendo assim, o(a) candidato(a) pode se dirigir ao Detran para realização do exame teórico-técnico. No caso de reprovação, deverá, obrigatoriamente, realizar novo curso teórico-técnico (30 horas aula) e refazer o exame. No caso de aprovação, poderá seguir o processo normal de habilitação, realizando o curso de prática de direção veicular (15 horas aula) em Centro de Formação de Condutores para posterior exame.

O Denatran, por meio do programa “Capacitação de Profissionais de Trânsito” promoverá cursos de reciclagem aos instrutores de trânsito, a fim de que possam estar preparados para o exercício da função na escola de ensino regular. E, conforme sugestão do CNE, envidará esforços para elaborar recursos pedagógicos capazes de subsidiar a implementação da atividade extracurricular proposta na Resolução n. 265/2007.

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