Detran vai ter que devolver dinheiro de multas na BR-364. justiça Federal condenou órgão por incompetência administrativa nas BRs. Cezário Braga, ex-diretor presidente, também foi multado em R$ 10 mil.
A Justiça Federal despachou nesta sexta-feira, 18, decisão que devolverá o dinheiro de muitos acreanos que pagaram indevidamente por multas de trânsito de excesso de velocidade na BR-364.
Trata-se da sentença favorável à ação civil pública do Ministério Público Federal MPF/AC, à indenização de todas as multas que o Detran/AC já aplicou na BR-364 ou em qualquer outra rodovia de competência da União. Portanto, não tutelado em âmbito estadual (processo 2008.30.00.000521).
A sentença foi protocolada pelo juiz da 1ª Vara Federal, David Wilson de Abreu Pardo.
Com isso, todos os motoristas que já pagaram ao Detran por essas ‘multas inapropriadas’ poderão solicitar a devolução dos valores, mediante a apresentação de provas da remuneração de tais penas.
Os pontos que foram retirados da carteira em função destas multas também serão recolocados de volta. Tais multas são consideradas agora passiveis de anulação por terem sido aplicadas por um “agente ‘incompetente”.
A medida já era previamente prevista por uma liminar de 1º março de 2008 (que seria uma antecipação do pedido da União à tutela sob as rodovias), mas esta não foi cumprida pelo Departamento.
Agora, a sentença é definitiva e, pelo não cumprimento da antecessora liminar judicial, o diretor do Detran/AC na época, Francisco Anastácio Cezário Braga, ainda deverá pagar uma multa à União de R$ 5 mil, como responsável pela administração. A multa para deve ser paga no prazo de 10 dias.
É que desde a liminar, o Detran deveria ter encaminhado à Polícia Rodoviária Federal (PRF/AC) um relatório das multas apuradas pelos radares, mas este requisito não foi cumprido.
O Departamento Estadual de Trânsito terá de deixar a operação de todos os equipamentos (fixos ou móveis) medidores de velocidade (radares) das rodovias federais, em especial a BR-364.
No lugar, a União é obrigada a instalar aparelhos medidores fixos nos quilômetros 122, 126 e 134 da BR-364. O Detran tem o prazo de 30 dias para cumprir a determinação judicial, proferida nesta sexta-feira, 18, e comprovar o feito por meio de ofício.
O MPF/AC registrou tal requerimento à Justiça Federal, mediante o argumento de que a autarquia estadual não tem jurisdição sobre nenhuma rodovia da União, a ponto de aferir infrações de trânsito nelas, além do fato de os aparelhos medidores de velocidade não possuírem nenhuma sinalização que lhes sejam anteposta, o que vai de encontro ao princípio de plena publicidade no cumprimento da legislação.
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