O juiz da 1a. Vara da Justiça Federal do Acre, David Wilson Pardo, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Acre, se abstenha de operar os aparelhos medidores de velocidade [fixo ou móveis] nas Rodovias Federais que interceptam o território do Acre, em especial na BR 364. Determinou, também, a anulação das penalidades cominadas (multas) aos condutores que excederam a velocidade permitida na via durante a permanência dos radares instalados pelo DETRAN/AC, além de devolver o dinheiro das multas eventualmente recolhidas pelo condutores penalizados. A sentença diz, ainda, que todos os pontos apontados nas carteiras de habilitação dos condutores multados devam ser.
Caso a decisão judicial não seja cumprida num prazo de 10 dias, o diretor do Detran/Acre deverá pagar de multa no valor de R$ 5.000,00 por desobediência.
Em fim a Justica sendo feita contra a industria de multa...so pensam em arrecadar, arrecadar e nada mais.
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