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Notificado da multa aplicada por qualquer um dos órgãos de trânsito dos governos municipais, estaduais ou federal, é possível recorrer em primeira e segunda instâncias.
O julgamento em primeira instância é feito pela JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
O julgamento é feito por 3 membros de uma das juntas da JARI.
O motorista infrator recebe a primeira notificação em até 30 dias da data da ocorrência. Com o documento em mãos, o proprietário do veículo pode indicar o motorista, na ocasião da infração, caso não seja ele mesmo. Para isso, o prazo é de 15 dias, a partir da data de recebimento da correspondência.
Ele deve colocar o nome do motorista, no espaço indicado, juntar cópia da Carteira de Habilitação, pedir sua assinatura e enviar para o órgão de trânsito de sua cidade. Na falta de indicação, assume-se que o condutor foi o proprietário.
Os pontos referentes à infração cometida, irão para o cadastro do condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo. O cadastro é controlado pelo Detran.
Observação: Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deve, necessariamente, indicar o condutor pois não fazendo isso haverá nova multa que será multiplicada pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.
A segunda notificação é a própria multa, com valor e data de vencimento. Ela descreve o tipo de infração cometida, o nome do condutor e a pontuação referente à infração. O pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo, qualquer que tenha sido o motorista indicado.
Recurso
Ao receber a segunda notificação, o proprietário do veículo ou o motorista, pode entrar com recurso pedindo o cancelamento da multa. O prazo para recurso é até a data de vencimento da multa. Recursos feitos por terceiros exigem procuração.
Se você se sentir injustiçado ou não cometeu o delito, redija de forma clara e reduzida, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa. Não é preciso utilizar formulário próprio.
Se tiver provas, junte-as.
Coloque nome, qualificação e endereço, completos.
Junte cópias da notificação da multa, do RG de quem está recorrendo (proprietário do veículo ou motorista, na ocasião) e cópia do Certificado de Registro do Veículo.
A carta deve ser endereçada ao diretor do DSV - Recurso de Multa de Trânsito
Entregue e protocole: Posto de Atendimento de Recursos de Multa.
Em São Paulo, Capital, o endereço é: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301, Ibirapuera, de 2a. a 6a. feira, das 07:30h às 16:00h ou envie pelo correio para Caixa Postal 11.382-4 - CEP 05422-970.
Em outras cidades, envie seu recurso para o Departamento de Trânsito.
O resultado do julgamento será enviado ao endereço do proprietário do veículo.
Segunda Instância
O motorista que não concordar com o primeiro julgamento pode recorrer mais uma vez. Agora ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN. Antes, porém, deve pagar a multa. Se ganhar, receberá o dinheiro de volta.
Deve repetir o procedimento anterior, com novo texto, juntando ainda a cópia da multa paga e endereçar ao Presidente do CETRAN
Um comentário:
Prezados
Caso precisem de modelo de recurso de multas de trânsito e resposta a qualquer duvida, poderão acessar o site wwww.multiradar.com.br
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