quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Malha Viária em Rio Branco

Quero aqui escrever um pequeno artigo sobre um assunto que me irrita muito, pois o mesmo é passado para nossa sociedade acreana como se fosse a melhor coisa possível. para embasar meu pequeno trabalho vou utilizar o Art. 1º § 3º do CTB ( Código de Trânsito Brasileiro) e anexos.
Sábado passado a prefeitura e o governo do Estado inauguraram a segunda etapa da estrada do calafate, foi uma festa só, malha viária ótima para os motoristas, ciclo via para os ciclistas e calçada para os pedestres, essa é a propagando eleitoral com dinheiro público que tanto a prefeitura e o governo usam em "noticias do Acre" na televisão, na minha opinião.
Só tem alguns detalhes nessa propagando toda que eles não mostram é que desrespeitam a área técnica do assunto.
Primeiro, não existe nenhuma ciclovia na obra da estrada do calafate, nem na via verde, na nova ceara, na estrada dias matins, em nenhuma. Vou usar o CTB para confirmar minha afimação. O anexo I do CTB define CICLOVIA como sendo: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. O que não oorre nos locais mencionados acima, pois os locais destinados aos ciclos fazem parte da via e por isso deve ser chamada de ciclofaixa como define o Anexo I do CTB: CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
O que tem haver uma coisa com a outra? como as próprias definições já deixam bem claras que a grande diferença estar na segurança do ciclista. A propagando demonstra como se o que foi construído dá total segurança aos usuários (ciclistas) da via e isso não é verdade, pois na ciclofaixa não há nada que proteja o ciclista pois a mesma faz parte da própria via e por isso o contato num possível acidente será direto com o ciclista, diferentemente da ciclovia, pois a mesma é fora da via e por ser separada da via não traz risco ao seu usuário.
Segundo, a pista de rolamento no quesito beleza está ótima, no quesito fluidez no trânsito também está boa porque ela é muito maior do que a de outrora. Acontece que no quesito segurança, que é a mais importante na minha opinião, a nota é zero. Mais uma vez vou recorrer ao CTB para ajudar a confirmar minha afirmativa. Art. 1º § 3º diz: " Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro." (grifos meus) Não sou advogado, mas para entender esse artigo e seu inciso não precisa ser. Primeiramente ele diz que os órgãos do SNT respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução de serviços realizados por estes órgãos. Acontece que essas obras que alargaram nossas vias trouxeram problemas sérios devido a omissão e ao erro na execução do serviço, pois as vias não garantem total segurança para o cidadão pelo fato de não possuirem um canteiro central dividindo as vias. Esse canteiro iria impedir que os motoristas imprudentes não fizesse retorno em locais não permitidos levando os mesmos a realizar tal manobra no retorno próximo, evitando assim os acidentes de trânsito causados por falta desse canteiro central. O pior é que para encobrir essa omissão e o erro do serviço o poder público colocou algumas pessoas ao longo de toda a via anotando as placas dos veículos que realizam tal manobra, outra aberração, eles não podem notificar (multar) ninguém, por não serem agente da autoridade de trânsito que para tal exige-se um curso apropriado. A atitude do Detran de colocar essas pessoas ao longo da via demonstram que o que eu afirmo é verdadeiro. Até uma deputada petista usou a atribuna para pedir ao Detran que colocasse um canteiro central nas vias, pois a falta do mesmo estava ceifando vidas. Não seria mais barato e menos trabalhoso fazer um canteiro central ao invés de colocar as pessoas diante de um sol escaldante e sem competência para anotar as placas dos veículos para notifica-los? Se alguém achar que eu estou escrevendo besteira vá perguntar se é besteira mesmo para a mãe do garoto que morreu numa moto a dois meses atrás em frente a UFAC. Um motorista imprudente realizou a manobra de retorno em local não permitido pegando de cheio o rapaz que saia do conj. tucumã e estava indo sentido conj. universitário. Ou então vá perguntar se é besteira para os familiares das vítimas do acidente envolvendo uma ambulância da Unimed e uma F.400 em frente a UFAC que numa mesma manobra, mencionada no caso acima, o motorista da F.400 vitimou duas pessoas. O que eu quero dizer com isso é que é noticiado uma coisa que na real não existe, estão colocando nossa inteligência a prova, pensam que somos burro. Não quero ser pessimista, mas pode anotar o que vou escrever, em breve veremos vitimas da imprudência dos motoristas (tema para outro artigo) nesse trecho da estrada do calafate. E como o próprio CTB deixa claro, a responsabilidade é do poder público.
Finalizo esse pequeno trabalho dizendo que tais posicionamentos refere-se a questões simplesmente técnica do assunto. São opinões de um cidadão critico que não é acostumado a engolir tudo que lhe dão para comer sem antes examinar. Exercer cidadania é conhecer e exercer nossos direitos e deveres como cidadão.

Charles Batista, Instrutor e Examinador de Trânsito e Presidente do Sindicato dos Instrutores de Trânsito do Acre - sintac, com formação acadêmica em Ciências Contábeis.

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