A solução para os problemas que o trânsito oferece vai muito mais além do que a simples construção de vias de acesso, alargamento de vias, construção de pontes, etc. Não existe fórmula concreta para a solução, não será uma atitude isoladamente que será necessário para solucionar tal problemática. Precisamos construir a via da educação, educar não só o motorista, mas o cidadão.
sexta-feira, 26 de outubro de 2007
Detran será investigado por fraudes
Fonte: Jornal A Tribuna
A polícia da capital deverá investigar possível participação de um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito na clonagem de veículos e na expedição de documentos idênticos, especialmente, para motos que estão sendo clonadas em Rio Branco.
A existência de uma quadrilha especializada na falsificação de documentos de veículos, formada por funcionários e por despachantes atuam no Detran, é do conhecimento da polícia. No passado, a polícia prendeu e indiciou alguns dos integrantes. O grupo recuou por algum tempo e agora voltou a agir.
Em menos de uma semana, policiais civis e militares apreenderam quatro motos com documentos idênticos, sendo que duas delas haviam sido furtadas e os documentos falsificados. Três dos acusados de adulteração de veículo já estão no presídio
CLONAGEM
Quem começou a desbaratar a quadrilha foram os investigadores Jean, Sérgio e Arnaldo, que, na manhã do dia 16 de outubro (terça-feira), na oficina LG, na Estrada Transacreana, prenderam em flagrante os mecânicos Arilson Silva do Nascimento (37) e Leandro Gomes da Costa (32).
Com eles, os policiais apreenderam a moto Tornado, MZW-3606, furtada há dois dias da casa de um policial.O veículo estava com o chassi e com a placa adulterados e documentada com a placa MZZ-5803. Três carcaças de moto furtadas foram apreendidas.
Na terça-feira, uma equipe da Ciatran apreendeu duas motos com a mesma placa, MZT-2574. Na Central de Polícia, foi constatado que Paulo Sérgio Antunes Nunes (26) havia falsificado os documentos da moto de Robleison Rodrigues da Silva.
Tanto a moto Tornado, apreendida na manhã do dia 16, quanto a Titan, segundo a polícia, estavam com o certificado de registro e de licenciamento de veículos expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
quinta-feira, 25 de outubro de 2007
Homenagem da Deputada
Deputada Idalina Onofre foi a primeira parlamentar a lembrar e falar na atribuna da Assembléia Legislativa do Estado do Acre da importância da valorização do Instrutor de Trânsito elogiando-os no seu dia nacional (16/10) para que venhamos ter um trânsito mais educado. Nós Instrutores ficamos gratos com a homenagem que a deputada fez a esses profissionais que fazem um milagre no trânsito.
Herança Maldita
quarta-feira, 24 de outubro de 2007
comitê avaliará o trânsito brasileiro
O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, será o coordenador do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito. Instituído pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Decreto de 19 de setembro de 2007, o Comitê deverá diagnosticar a situação do trânsito e definir estratégias intersetoriais para a melhoria da segurança, promoção da saúde e da cultura de paz no trânsito.
O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, por meio da portaria 548, publicada em 22 de outubro, designou os membros que participarão do Comitê. De acordo com o Decreto, participam representantes dos Ministérios das Cidades, Saúde, Transportes, Justiça, Educação, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Mais informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
TEL. (61) 3429-3349
imprensa.denatran@mj.gov.br
ESSE COMITÊ NÃO VAI TER MUITO TRABALHAO PARA AVILIAR A SITUAÇÃO DO TRÂNSITO BRASILEIRO, É SÓ ASSISTIR OS TELEJORNAIS E VÊ A CARNIFICINA QUE É O TRÂNSITO BRASILEIRO. NÃO BASTA APENAS AVALIAR É NECESSÁRIO TOMAR ATITUDE, ASSUMIR AS RESPONSABILIDADES QUE RECAI SOBRE O PODER PÚBLICO, POIS O MESMO NESSE MOMENTO ESTAR SENDO OMISSO. QUEM VIVER VERÁ SE ESSE COMITÊ VAI FAZER O QUE PRECISA SER FEITO NO TRÂNSITO BRASILEIRO!!!
terça-feira, 23 de outubro de 2007
UMA HISTÓRIA REAL NO TRÃNSITO
Amigo: você não imagina a dor que estou sentindo. É grande demais. E não há sedativo que acalme. Não, não é a dor dos meus ossos quebrados no acidente. Não, é a dor de ter causado tanta mágoa em quem sempre me amou, que sempre se preocupou comigo. Durante vinte anos...
Eu era um bebê. Quantas vezes acordava com alguém debruçado no meu bercinho arrumando as cobertas. Ou estaria ali apenas para me olhar? Olhar não, extasiar-se com o bebê que eu era.
Os anos passam. Mas o amor de pai, de mãe, não passa. Pelo contrário, cresce junto com os filhos. Não, cresce mais... Cresce mesmo quando já paramos de crescer...
E eu completei vinte anos!... Vinte anos com muito amor e carinho. Vinte anos muito felizes. E ganhei um carro. O meu carro!
E os conselhos que me davam. “Não beba! Não corra! Cuidado com o trânsito!” Quem sempre me deu tanta coisa, também me dava conselhos!
Apenas um trago a mais... E outro... E outro...
E eu entrei na estatística dolorosa dos jovens que morrem em acidentes de carro.
Vinte anos de amor e carinho que acabou de repente. E começaram as horas com pais, irmãos e amigos chorando inconsoláveis. E eu quieto, imóvel, sem poder consolá-los, sem poder pedir perdão pela dor que estou lhes causando.
Que foi feito daqueles vinte anos de tanta alegria e felicidade? Foram apagados pelas horas em que estou estendido, imóvel, vendo-os chorar, e lembrar os anos felizes.
Apenas um a trago a mais... Na sala ao lado, outra mãe, outro pai e irmãos choram a morte do amigo que levei naquele passeio que acabou tão mal. E ainda tem aquele menino que ia pela calçada, que eu atropelei, e que nunca mais se levantará da cama.
Ah! Se eu pudesse pedir perdão a todos que eu magoei tanto. Mas pedir perdão, de que adianta? Pedir perdão não traz de volta aquele amigo. Nem vai fazer aquele menino voltar a caminhar.
Nem vai secar as lágrimas que eu fiz tanto derramar...
Ortênsia Muradás Dapena – Cruz Alta21/04 Dia Mundial da Paz no Trânsito.
sexta-feira, 19 de outubro de 2007
Mortes no Trânsito do Acre
sexta, 19 de outubro de 2007
Mais uma vítima fatal no trânsito da capital. Conceição Nogueira da Silva, 28, residente na Vila Acre, foi atropelado por um santana dirigido pelo policial civil, Francisco Resende Anastácio. O acidente aconteceu nas proximidades do Canil Municipal e segundo testemunhas o santana trafegava em alta velocidade pela rodovia AC 40, sentido Rio Branco quando colheu frontalmente o diarista que se atravessava a pista em uma bicicleta, transportando uma botija de gás de cozinha.A colisão foi tão violenta que o diarista foi lançado cerca de 30 metros do local, falecendo antes de receber assistência do Samu. O motorista foi levado à delegacia de flagrante.Da redação ac24horasRio Branco - Acre
Uma História Real - Alcool e direção
Fui a uma festa, e me lembrei do que você me disse.Você me pediu que eu não tomasse álcool,mãe...Então, ao invés disso, tomei uma "Sprite".Senti orgulho de mim mesma, e do modo como você disse que eu me sentiria e que não deveria beber e dirigir.Ao contrário do que alguns amigos me disseram, fiz uma escolha saudável, e teu conselho foi correto.E quando a festa finalmente acabou, e o pessoal começou a dirigir sem condições...Fui para o meu carro, na certeza de que iria para casa em paz ..Eu nunca poderia imaginar o que estava me aguardando, mãe...Algo que eu não poderia esperar ....Agora estou jogada na rua, e ouvi o policial dizer:O rapaz que causoueste acidente estava bêbado"...Mãe; sua voz parecia tão distante...Meu sangue está escorrido por todos os lados e eu estou tentando com todas as minhas forças, não chorar...Posso ouvir os para-médicos dizerem:- "A garota vai morrer" .Tenho certeza de que o garoto não tinha a menor idéia, enquanto ele estava a toda velocidade, afinal, ele decidiu beber e dirigir, e agora tenho que morrer..Então por que as pessoas fazem isso, mãe?Sabendo que isto vai arruinar vidas ?E agora a dor está me cortando como uma centena de facas afiadas...Diga a minha irmã para não ficar assustada, mãe!Diga ao Papai que ele seja forte. E quando eu for para o céu, escreva "Garotinha do Papai" na minha sepultura.Alguém deveria ter dito aquele garoto que é errado beber e dirigir.Talvez, se seus pais tivessem dito, eu ainda estaria comPossibilidades de continuar viva.Minha respiração está ficando mais fraca, mãe, e estou realmente ficando com medo...Estes são meus momentos finais e me sinto tão despreparada ..!Eu gostaria que você pudesse me abraçar, mãe... Enquanto estouEstirada aqui, morrendo, eu gostaria de poder dizer que te amo, mãe...!Então.... Te amo e adeus...!"Essas palavras foram escritas por um repórter que presenciou o acidente. A jovem, enquanto agonizava, ia dizendo as palavras e o repórter, anotando...
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
Ler é fundamental
Como ler textos
(Hélio Consolaro* )
Como você lê? De maneira mecânica, passiva ou de maneira ativa, reflexiva e crítica? Você acumula apenas os dados e as informações ou você integra o lido ao vivido?
Há pessoas que lêem muito, pilhas de livros são devoradas, como se fosse uma saída a qualquer problema psicológico, mas sua vida nada muda. Elas lêem como o raio laser lê o disco, mecanicamente. Quando muito, tais pessoas são verdadeiras enciclopédias volantes, sabem de cor uma série de coisas.
Outras lêem de forma reflexiva, fazem a leitura como se estivessem comendo alguma coisa. Mascam, ruminam, não gostam, devolvem, brigam com o texto. Elas possuem uma postura crítica diante do que lêem. Depois do texto lido e digerido, ele passa a fazer parte da vida deste tipo de leitor. Para ler é necessário ir e voltar, do texto a nós mesmos, até interiorizá-lo, até que ele, finalmente, faça parte de nós.
A gente lê para se informar, para ser uma pessoa culta, mas acima de tudo se deve ler para praticar a leitura para que a pessoa continue alfabetizada, não perca a habilidade de manipular e entender as palavras do vocabulário passivo.
Os japoneses, por exemplo, possuem uma língua ideográfica bem mais difícil do que a nossa, por isso lêem sempre para não esquecer a escrita que aprenderam com muito sacrifício. Conosco deveria acontecer o mesmo. Como disse uma trabalhadora dos canaviais pernambucanos: "Quem não sabe ler, tem medo das novidades". Ler é um processo, cuja condição primordial é a própria prática da leitura.
* Hélio Consolaro é professor de Língua Portruguesa do Ensino Médio, escreve semanalmente coluna Por Trás das Letras na Folha da Região, Araçatuba, e é cronista diário do mesmo jornal. Coordena este site.
hconsa@uol.com.br
Reconhecimento dos Instrutores de Trânsito como profissão
(Do Senhor Deputado GERALDO MAGELA)
Dispõe sobre a profissão de Instrutor de
Formação de Condutores de Veículos
Automotores ora denominado de
"Instrutor de Trânsito."
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É reconhecida a profissão de Instrutor de formação de condutores
de veículos automotores, sob o título de Instrutor de Trânsito, cujo exercício
obedecerá ao disposto nesta lei.
Art. 2º Considera-se Instrutor de Trânsito todo Instrutor de formação de
condutores de veículos automotores e instrutores de teoria de Trânsito, titulados
pelos Departamentos de Trânsito estaduais e do Distrito Federal no curso
específico.
Parágrafo único. Nas aulas práticas de direção veicular, o Instrutor de
Trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual
ou inferior àquela em que esteja habilitado.
Art. 3º Ao Instrutor de Trãnsito, como responsável pela formação do
condutor de veículo automotor, compete especificamente:
I – transmitir aos alunos os conhecimentos teóricos e práticos, necessários aos
cursos de formação de condutores para obtenção da permissão para dirigir e da
autorização para conduzir ciclo motores, cursos de prática de direção veicular,
cursos para alteração de categoria, cursos de atualização para renovação de
CNH, cursos de reciclagem para condutores infratores, cursos especializados
para condutores de veículos, cursos para condutores de veículos de transporte
coletivo de passageiros, cursos para condutores de veículos de transporte
escolar, cursos para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos,
cursos para condutores de veículos de emergência, cursos de atualização para
condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, cursos de
atualização para condutores de veículos de transporte de escolares, cursos de
atualização para condutores de veículos de transporte de cargas de produtos
*3578AB5401* 3578AB5401
perigosos, cursos de atualização para condutores de veículos de transporte de
emergência;
II – tratar os alunos com urbanidade e respeito;
III – respeitar os horários preestabelecidos para ministração das aulas e exames;
IV – freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem patrocinados
pelos Departamentos de Trânsito estaduais e do Distrito Federal;
V – acatar as determinações de ordem administrativa ou pedagógica baixadas
pela direção geral ou pela direção de ensino das auto-escolas;
VI – orientar, com segurança, o aluno na aprendizagem de direção veicular.
Art. 4º São requisitos para o exercício da atividade de Instrutor de Transito:
a) ser brasileiro e maior de 21 anos;
b) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
c) não ter antecedentes criminais;
d) ter concluído o ensino médio;
e) possuir Carteira Nacional de Habilitação há mais de 2 anos, na categoria
máxima;
f) estar apto em exame médico, provando por meio de atestado médico que não é
portador de moléstia infecto-contagiosa;
g) estar apto em exame psicotécnico específico para o cargo;
h) ser aprovado em curso específico promovido pelo DETRAN.
Parágrafo único. Os Instrutores de Trânsito credenciados pelos
Departamentos de Trânsito estaduais e do Distrito Federal até a data de entrada
em vigor desta lei ficam dispensados da comprovação do nível de escolaridade e
têm o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento das demais
obrigações deste artigo, contados da publicação desta lei.
Art. 5º São deveres do Instrutor de Transito, além da competência
especificada no Art. 3º:
I – desempenhar, com zelo e presteza, as atividades de seu cargo;
II – portar-se e trajar-se de maneira conveniente no DETRAN, na auto-escola e
nos locais de exames, tratando os funcionários com cortesia e respeito;
III – portar, sempre o crachá ou carteira de identificação profissional.
Parágrafo único. O crachá de que trata o inciso III deste artigo será
fornecido pelo DETRAN, de forma gratuita ou pelo sindicato da classe onde
houver.
Art. 6º É vedado ao Instrutor de Trânsito:
I – ingressar, sem a devida autorização, nas áreas privativas de funcionários do
*3578AB5401* 3578AB5401
DETRAN;
II – realizar propaganda contrária à ética profissional;
III – obstar ou dificultar a fiscalização do DETRAN;
IV – exercer a função de forma autônoma ou sem vínculo com auto-escola.
Art. 7º São direitos do Instrutor de Transito;
I – exercer com liberdade suas prerrogativas;
II – não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de
defesa;
III – denunciar às autoridades competentes, na forma cabível à espécie, o
exercício da atividade praticada por outro Instrutor ou particular;
IV – representar, junto às autoridades superiores, contra funcionários públicos
que, no desempenho dos cargos ou funções, praticarem atos que excedam de
seus deveres decorrentes da inobservância de dispositivos desta lei;
V – apresentar às autoridades responsáveis pela instituição de normas e atos
legais, relativos a serviços e atribuições dos Instrutores de Transito, sugestões,
pareceres, opiniões e críticas construtivas que visem à desburocratização e
aperfeiçoamento do sistema de trânsito;
VI – ter assento garantido, por meio de sindicatos e associações de classe, em
seminários, congressos, reuniões, palestras e outros eventos públicos que tratem
da melhoria do sistema de trânsito, bem como ter representação nos órgãos
coletivos que decidam sobre o exercício da profissão;
VII – ter garantido o direito à aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
Art. 8º As penalidades aplicadas aos Instrutores de Trânsito obedecerão
aos ditames previstos na legislação em vigor.
Art. 9º O Departamento de Transito é o órgão responsável pela
fiscalização da atividade do Instrutor de Trânsito.
Art. 10º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei, no prazo de 120
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Só haverá um trânsito civilizado na medida em que o motorista possa
receber orientações teóricas e práticas adequadas de direção de trânsito quando
da sua fase de aprendizagem . Não cabe somente ao poder público combater os
graves delitos de trânsito, que são resultado do total desrespeito às regras de
trânsito ou despreparo do motorista e até mesmo do desconhecimento destas
leis O combate a esses delitos passa também pela boa formação teórica e
prática dos futuros habilitados.
Nenhum programa que vise à diminuição de acidentes e melhoria do
trânsito terá pleno sucesso e alcançará seus objetivos sem passar pelos
ensinamentos e boa formação do Instrutor. Afinal, são estes instrutores, os
responsáveis pelo ensino veicular, e quem corrige os erros dos aprendizes,
proporcionando-lhes segurança e a correta orientação das normas constantes na
legislação de trânsito.
Portanto, a regulamentação da atividade de Instrutor de Trânsito deve
merecer especial atenção desta Casa Legislativa, pois, além de dar dignidade
aos profissionais que exercem esta nobre profissão, com certeza aumentará em
muito o nível de segurança no trânsito e a qualidade dos serviços prestados para
os usuários de auto-escola, sem prejudicar os profissionais que atualmente
exercem esta atividade.
Assim, a presente proposição vai ao encontro das aspirações da categoria,
que pretende o reconhecimento e o disciplinamento legal desta atividade.
Sendo assim, pelas razões expostas e relevância social do assunto,
conclamo a colaboração dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do
projeto ora apresentado.
Sala das Sessões, 10 de maio 2007.
GERALDO MAGELA
PT/DF
*
Uma boa atitude!
Assembléia aprova desconto para renovação de CNH
Na sessão desta quarta-feira, os deputados estaduais aprovaram sete projetos, entre eles o do deputado Ivan de Almeida (sem partido), em segunda votação, que prevê desconto de 30% na renovação da CNH para condutores que não cometerem infrações. Ivan diz que o objetivo do projeto é de premiar o bom motorista. Para ele, a proposta corrige uma distorção em relação ao papel que o Detran (Departamento Estadual de Transito). "Antes, o Detran tinha papel orientador, hoje tem papel eminentemente de arrecadador", disse.
fonte: http://www.portaldotransito.com.br/mostraplugin2.asp?id=13182
segunda-feira, 15 de outubro de 2007
FRASES INTERESSANTES
amei essa frase por ela definir a minha pessoa. Coragem e adversidades são adjetivos que fazem parte do meu ser!
Isso eles sabem fazer - multas de trânsito mais cara
Fonte: Globo.com
Congelados há sete anos, os valores das multas de trânsito serão reajustados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Segundo o presidente do órgão, Alfredo Peres, as infrações não são atualizadas desde outubro de 2000, devido à extinção da Unidade de Referência Fiscal (Ufir), que estipulava quanto os condutores deveriam pagar. Hoje, uma penalidade gravíssima não pesa menos do que R$ 191,54 no bolso dos infratores.
" Os valores das multas são os mesmos há sete anos porque o governo extinguiu a Ufir e ficamos sem uma unidade de referência "
Os estudos técnicos estão a cargo de uma comissão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), criada duas semanas atrás. Segundo o presidente do Denatran, o grupo decidirá que índice de inflação será adotado para regulamentar as multas.
- Determinei a realização dos estudos sobre o reajuste. Os valores das multas são os mesmos há sete anos porque o governo extinguiu a Ufir e ficamos sem uma unidade de referência. Precisamos determinar qual o índice oficial que usaremos - explicou Alfredo Peres, sem fixar prazos para a alteração dos valores.
O governo estuda adotar o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) como base para o reajuste. Se isso acontecer, a multa mais cara será de R$1.770.
A realidade do Trânsito Brasileiro
Fonte: Gazeta do Povo - PR
Jornal Bom Dia Brasil - Rede Globo
clique no link abaixo e assita o video
http://www.autotran.com.br/noticia_08_10_04_2007.htm
CARRO DE AUTO ESCOLA SEM PAGAR IPI
Fonte: Câmara dos Deputados
O deputado federal Dagoberto (PDT/MS) protocolou na noite de ontem (05/09/07) Projeto de Lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os centros de formação de condutores. O texto (PL 1968/2007) concede o benefício quando estes estabelecimentos comprarem veículos para serem utilizados na formação e reciclagem de motoristas.
De acordo com o parlamentar sul-mato-grossense, o trânsito brasileiro é reconhecido internacionalmente como um dos mais perigosos do mundo. São milhares de pessoas que perdem anualmente suas vidas ou de suas famílias nas estradas brasileiras ou que comprometem sua atividade produtiva ao ter que conviver com as seqüelas do acidente.
Dagoberto afirma que cabem aos centros de formação de condutores, que substituíram as antigas auto-escolas, "as funções cruciais de preparar e orientar os motoristas a respeito das normas e regras vigentes sobre trânsito no Brasil e das melhores formas de conduzir seus veículos, bem como das técnicas de resgate e de redução de acidentes, com foco em direção defensiva".
Além de ter uma equipe especializada, habilitada pelo Detran, os centros de formação precisam de recursos para manter a frota de veículos conservada, caso contrário, não poderão oferecer o tipo de serviço exigido pela legislação de trânsito no Brasil. "Entretanto, a renovação dessa frota, como exige o código de trânsito, é inviabilizada pelos elevados preços dos veículos novos, que são reajustados sempre acima dos valores de reajuste aplicado aos alunos, bem como pelas multas aplicadas pelos Detrans por não renovarem sua frota, fazendo com que permaneça uma linha de veículos inapropriada para a formação e a orientação de novos condutores de automóveis", destacou Dagoberto.
O MEDO DE DIRIGIR
O ato de dirigir acaba expondo o indivíduo às criticas e observações de outros e isso causa medo nas pessoasEstima-se que para cada grupo de 100 indivíduos, seis têm medo de dirigir. No Brasil, 70% dos que apresentam essa dificuldade são mulheres entre 30 e 60 anos.
Segundo o Detran de São Paulo, entre motos e automóveis, a cidade de São Paulo ganha, por ano, 317.550 novos veículos. São mais de 820 novos veículos por dia que ganham as ruas. Em meio a motoboys, ônibus, caminhões, bicicletas e carros espremidos no caótico e precário tráfego na cidade de São Paulo, não é raro encontrar motoristas que declaram ter medo de dirigir pela cidade. "São pessoas que relatam suor, tremedeira, taquicardia e até mesmo vontade de sair correndo, quando estão ao volante", afirma a psicóloga Adriana de Araújo.
Segundo a psicóloga, os medos mais freqüentes em relação ao carro são o de tirar o carro da garagem, subir ladeiras, estacionar, atropelar alguém, bater o carro... Por fim, "o indivíduo acaba evitando o carro, até mesmo deixando de comprá-lo, apresentando várias desculpas para não dirigir", diz a psicóloga. O medo de dirigir é comum na maioria das pessoas e faz parte do dia-a-dia de muita gente. "Está associado aos transtornos de ansiedade que acabam provocando limitações, baixa auto-estima e dependência de outras pessoas, dificultando o enfrentamento de situações cotidianas do indivíduo", explica Adriana de Araújo.
Por que o medo surge?
Dentre os fatores relacionados ao aparecimento do medo de dirigir estão acidentes graves ou leves; a falta de autonomia financeira, pois quem não tem condições de ter um carro pode ficar inseguro em dirigir o carro de outrem; uma sensação de mal estar em relação a lugares fechados, o que também pode ser estendido ao carro; um desconforto em relação a situações externas, como por exemplo, um assalto, um seqüestro relâmpago.
Porém, a maior causa que leva uma pessoa a ter medo de dirigir está relacionada ao seu próprio tipo de personalidade, pois, o ato de dirigir acaba expondo o indivíduo às criticas e observações de outros. "Hoje em dia, dirigir um veículo se tornou uma necessidade e o não dirigir promove uma discriminação pelo grupo social – familiar e profissional – em que o indivíduo vive. Aprender a guiar um carro é mais uma etapa das diversas aprendizagens que podemos ter durante a vida. É uma conquista que também simboliza independência. É poder, por assim dizer, se locomover de uma maneira mais rápida, chegar e sair dos lugares, sozinho ou acompanhado", explica Adriana.
É possível superar este medo?
"Para cada caso é possível um tratamento. A solução pode ser a realização de mais aulas de direção para um maior aperfeiçoamento ao dirigir, como também pode passar por sessões de psicoterapia, com o intuito de compreender melhor os processos psíquicos individuais que levam cada um a ter uma reação de desconforto perante a situação de guiar um carro. É possível superar esta fobia, trabalhando os aspectos emocionais e práticos ao mesmo tempo, através do resgate da auto-estima, da redução da ansiedade, ressaltando os aspectos positivos da personalidade deste motorista, levando-o ao auto-conhecimento", explica a psicóloga.
Para enfrentar o medo de dirigir, é preciso:
• Assumir o sentimento de medo, não sentindo vergonha, pois, este é um problema comum que é possível pode ser resolvido;
• Sentir motivação para querer dirigir, enfrentando o problema;
• Persistir e treinar, não encarar o carro como algo estranho a você.
É ILEGAL A LIBERAÇÃO DE CNH VINCULADA À MULTA
Fonte: 24HorasNews
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação por tempo indeterminado, sem a instalação de procedimento administrativo pelo Departamento de Trânsito de Mato Grosso para dar o direito de ampla defesa à parte infratora, é considerada abusiva e ilegal. O entendimento é da Quarta Câmara Cível do TJMT ao negar recurso impetrado pelo Detran/MT contra um motociclista, que conseguiu, por meio de um mandado de segurança em primeira instância, a liberação da CNH sem a vinculação de multas.O julgamento do recurso (no 50489/2007) foi nesta segunda-feira (1o de outubro). O voto do relator, desembargador José Silvério Gomes, foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Márcio Vidal (revisor) e Benedito Pereira do Nascimento (vogal). De acordo com o relatório, embora haja previsão de apreensão da CNH para o não uso de capacete, não se admite a sua apreensão por tempo indefinido, sem a instauração do procedimento administrativo para que seja proporcionada ampla defesa ao acusado da infração.Na decisão de primeira instância, o juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Guedes, entendeu que o motociclista “teve ferido o seu direito, uma vez que, a multa foi aplicada de forma irregular, como também era irregular o ato do Detran ao condicionar a liberação da CNH ao pagamento de multa”.Conforme o magistrado, a cassação da carteira de habilitação, não transcorreu dentro dos procedimentos administrativos normais, visto que nenhum processo foi instaurado, negando ao motociclista o direito à defesa.Na época, o rapaz, que era entregador de uma farmácia, teve o seu capacete furtado de dentro do compartimento da moto, denominado ‘baú’. Ele foi orientado por um policial militar a se deslocar até o seu trabalho, pilotando a moto, para providenciar outro capacete e em seguida ir até a delegacia registrar o boletim de ocorrência. Entretanto, no percurso foi abordado por outra guarnição da Polícia Militar que apreendeu a CNH e multou o condutor, apesar dele ter explicado os motivos que o levaram a pilotar sem o capacete.Após o ocorrido ele se dirigiu ao Detran/MT, conforme consta nos autos, para solicitar a devolução da CNH, mas foi informado que a mesma só seria devolvida mediante pagamento da multa relativa à infração de trânsito. O motociclista apresentou documentos ao órgão público, que comprovaram ter o policial militar autorizado que ele trafegasse sem o capacete por algumas quadras. Mesmo assim, não foi aceito.Diante do fato, foi considerada ilegal a vinculação da liberação da Carteira Nacional de Habilitação ao prévio pagamento de multas, uma vez que para tanto seria necessária a existência do devido processo legal, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 5º, inciso LIV (54) da Constituição Federal.
Mais Uma Vitima no Trânsito Acreano
sábado, 13 de outubro de 2007
O corpo de Aurelino Hilário Barbosa da Silva, 37, residente no bairro Guanabara na Região do São Francisco, vítima de acidente de trânsito ocorrido na Estrada da Apolônio Sales, deu entrada na madrugada de hoje no Instituto Médico legal. Consta no boletim de ocorrência que Aurelino pilotava sua moto uma NX 200 pela estrada da Apolônio Sales e ao tentar ultrapassar outra moto que vinha a sua frente. Ele ainda foi levado com vida ao Pronto Socorro pelo SAMU, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.Da Redação ac24horasRio Branco - Acre
Caros colegas internautas essa reportagem demonstra a fragilidade de um setor que está em ruinas. vale ressaltar que para as estatisticas de trânsito, a pessoa que morreu acima não entrará como morte de acidente de trânsito, pois isso só acontece quando a vítima morre no local do acidente. Isso quer dizer que o número de vítimas no trânsito é muito maior do que esses que as autoridades de trânsito mostram e ainda dizem que estão diminuindo. Que coisa!
Veja essa estatistica de trânsito e pasmem!!!!
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/01/06/287310291.asp
TRÂNSITO MATA MAIS DE 60 MIM POR ANO NO BRASIL, 165 POR DIA!
isso quer dizer que a cada dia caí um avião arbus no trânsito Brasileiro... os comentários deixa pra vcs fazerem...!!!
É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!
quinta-feira, 11 de outubro de 2007
Vida de Instrutor de Trânsito não é fácil
Quem não conhece pensa que a vida de Instrutor de Trânsito é moleza. Dia 16 de outubro é o dia Nacional do Instrutor de Trânsito e na verdade nós não temos muito o que comemorar. Se quer ainda somos reconhecidos como profissional, apesar dos esforços que estão sendo feitos pelo deputado federal Geraldo Magela do Distrito Federal e do Sindicato dos Instrutores do Distrito Federal na pessoa do presidente -Eli de Deus, e da classe a nível de Brasil, aqui no Acre estamos ganhando o que ganhavamos a 8 anos atrás, não temos carteira assinada, alguns já têm depois que o Sintac fez a denúncia no inicio do ano de 2007 sobre essa situação, não temos férias, 13º salário, trabalhamos diariamente de 12 a 16 horas, trabalhamos por comissão e na maioria em carros que não tem ar-condicionado, não podemos colocar pelicula leve no carro que trabalhamos devido a uma atitude arbitraria da corregedoria do Detran/Ac que proíbe, sendo que a legislação(resolução 73/98 do Contran) não proíbe os veículos de aprendizagem se estiverem em conformidade com a mesma, agora o Detran quer impedir que os veículos de auto escola circulem após as 23 horas usurpando o meu direito de propriedade e o direito de ir e vir-abuso de poder-, não temos pista de treinamento em condições seguras para instruir nossos alunos e os nossos alunos fazem prova numa pista do detran/ac totalmente fora dos padrões que a legislação de trânsito exige(obstáculos inexistente, obstáculos com a metragem diferente a da resolução, pista estreita de mais para os veiculos de quatro rodas, quebra-mola na esquina de uma "rua", meio fio grande de mais levando o aluno ao erro,etc) acidentes de trânsito ocorrem com naturalidade e com frequência no local de teste, devido as condições supracitada. As pessoas olham para nós como se nós fossemos uma parte do processo que não deve ser considerada. Quero dizer que não somos marginais, "peões", desinformados, somos profissionais que trabalhamos diariamente por um trânsito seguro, fizemos um curso para estar lá, é claro que esse curso na verdade não ensina ninguém a instruir um aluno, a ministrar uma aula,se quer existe uma matéria sobre a prática da profissão, o que acontece é que os futuros Instrutores vão fazer um "estagio" no patio de teste do detran como se fossem examinadores, agora alguém me responda: para que? deveriam ir para dentro de um carro de auto escola ou uma pista de moto aprender como ministrar uma aula, como instruir um aluno. sempre digo que fazemos um milagre ensinando nesse trânsito que os proprios motoristas não respeitam ninguém, formar um aluno do 'ZERO" não é fácil e ainda ter que enfrentar todas as dificuldades, tem que ser muito bom mesmo. Tenho orgulho de ser Instrutor de Trânsito. É uma função nobre. Temos uma responsabilidade socio-econômica muito grande e importante, falta apenas as autoridades enchergarem isso e nos valorizarmos pelos serviços que prestamos.
SINTAC - TRABALHADOR VALORIZADO
Vereador Astério
Por um Trânsito Seguro
Minha maior bandeira de luta é velar para que um dia possamos desfrutar do que o Código de Trânsito Brasileiro diz acima. um trânsito em condições seguras. estou nessa luta e gostaria de contar com a ajuda de quem também gostaria de desfrutar desse direito que temos. Juntos Conquistaremos mais!´
Isso não é utopia, basta que a sociedade seja convocada para uma grande discussão a respeito do assunto e que seja tratado de forma ampla e com muita vontade de mudança a questão do trânsito. Precisamos de parlamentares sensíveis as causas que degradam a sociedade, que matam a população, e o trânsito é uma delas. essa discurssão tem que ser prioridade no parlamento.