Cursos extracurriculares poderão ser utilizados para a obtenção da Permissão para Dirigir O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (14/02) a Resolução 265 que institui o tema trânsito como atividade extracurricular em instituições de ensino médio. Segundo a Resolução, os alunos que freqüentarem 75% das atividades extracurriculares receberão os certificados das instituições de ensino. As escolas interessadas no desenvolvimento destas atividades deverão solicitar autorização aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) que serão responsáveis pela fiscalização. A carga horária das atividades desenvolvidas deverá ser de no mínimo 90 horas-aula. Os profissionais que ministrarem as atividades extracurriculares deverão apresentar certificado de conclusão do curso de formação de instrutor de trânsito. Os alunos que realizarem essas atividades poderão dar início ao processo de obtenção da Permissão para Dirigir sem a necessidade de freqüentar o curso de formação teórico de condutores. Neste caso, o candidato poderá realizar somente o exame escrito. O aluno que for reprovado no exame escrito deverá freqüentar o curso de formação de condutor, antes de realizar o exame novamente. A Resolução do Contran entra em vigor nesta quinta-feira.
A solução para os problemas que o trânsito oferece vai muito mais além do que a simples construção de vias de acesso, alargamento de vias, construção de pontes, etc. Não existe fórmula concreta para a solução, não será uma atitude isoladamente que será necessário para solucionar tal problemática. Precisamos construir a via da educação, educar não só o motorista, mas o cidadão.
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008
Contran regulamenta o ensino do trânsito nas escolas
Cursos extracurriculares poderão ser utilizados para a obtenção da Permissão para Dirigir O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (14/02) a Resolução 265 que institui o tema trânsito como atividade extracurricular em instituições de ensino médio. Segundo a Resolução, os alunos que freqüentarem 75% das atividades extracurriculares receberão os certificados das instituições de ensino. As escolas interessadas no desenvolvimento destas atividades deverão solicitar autorização aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) que serão responsáveis pela fiscalização. A carga horária das atividades desenvolvidas deverá ser de no mínimo 90 horas-aula. Os profissionais que ministrarem as atividades extracurriculares deverão apresentar certificado de conclusão do curso de formação de instrutor de trânsito. Os alunos que realizarem essas atividades poderão dar início ao processo de obtenção da Permissão para Dirigir sem a necessidade de freqüentar o curso de formação teórico de condutores. Neste caso, o candidato poderá realizar somente o exame escrito. O aluno que for reprovado no exame escrito deverá freqüentar o curso de formação de condutor, antes de realizar o exame novamente. A Resolução do Contran entra em vigor nesta quinta-feira.
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