Para recorrer de multas, os motoristas eram obrigados a pagar e só depois entrar com o recurso. No entanto, nesta sexta-feira, o contribuinte brasileiro teve uma boa notícia. Uma súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucional qualquer cobrança de dinheiro para o ingresso de recurso no Poder Judiciário. Agora em nenhuma instância é preciso pagar multa para recorrer.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, a decisão também vale para quem tinha problemas com a Receita Federal, por exemplo, e era obrigado a pagar tudo o que devia para depois discutir nos tribunais a legalidade ou não da cobrança. Juristas classificavam essa situação como absurda e por isso o assunto foi debatido no Supremo. A Súmula Vinculante 21 está em vigor desde 11 de novembro de 2009, porém poucos sabem disso.
''Agora é padrão não precisar mais pagar para poder discutir um assunto na Justiça. Não se pode exigir o pagamento de multa ou taxa para o recurso andar. A discussão vem de muitos anos para cá e a Súmula 21 é uma vitória importantíssima. Inverte uma tendência absurda", ressalta o diretor da subsede Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Santos), Ranieri Cecconi.
No entanto, esta súmula vinculante ainda não corrigiu um outro problema que atrapalha a vida dos motoristas no momento de vender um carro, caminhão ou moto: ainda é preciso pagar todas as multas pendentes para passar o veículo para frente, mesmo que os recursos estejam rolando na Justiça. O diretor da OAB-Santos lamenta e atesta que, na maioria absoluta dos casos, o contribuinte se enche e paga a infração para não se aborrecer.
''Na prática, 99% dos recursos são negados na primeira instância e o cidadão tinha de pagar para recorrer. Aí muitos perdiam a paciência e desistiam de recorrer, largavam a causa na metade. Eu mesmo, que sou advogado, já desisti uma vez de recorrer por causa do tempo absurdo que perderia, imagina os demais motoristas? A decisão acaba trazendo moralidade", afirmou o advogado Vilson Costa Junior.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, a decisão também vale para quem tinha problemas com a Receita Federal, por exemplo, e era obrigado a pagar tudo o que devia para depois discutir nos tribunais a legalidade ou não da cobrança. Juristas classificavam essa situação como absurda e por isso o assunto foi debatido no Supremo. A Súmula Vinculante 21 está em vigor desde 11 de novembro de 2009, porém poucos sabem disso.
''Agora é padrão não precisar mais pagar para poder discutir um assunto na Justiça. Não se pode exigir o pagamento de multa ou taxa para o recurso andar. A discussão vem de muitos anos para cá e a Súmula 21 é uma vitória importantíssima. Inverte uma tendência absurda", ressalta o diretor da subsede Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Santos), Ranieri Cecconi.
No entanto, esta súmula vinculante ainda não corrigiu um outro problema que atrapalha a vida dos motoristas no momento de vender um carro, caminhão ou moto: ainda é preciso pagar todas as multas pendentes para passar o veículo para frente, mesmo que os recursos estejam rolando na Justiça. O diretor da OAB-Santos lamenta e atesta que, na maioria absoluta dos casos, o contribuinte se enche e paga a infração para não se aborrecer.
''Na prática, 99% dos recursos são negados na primeira instância e o cidadão tinha de pagar para recorrer. Aí muitos perdiam a paciência e desistiam de recorrer, largavam a causa na metade. Eu mesmo, que sou advogado, já desisti uma vez de recorrer por causa do tempo absurdo que perderia, imagina os demais motoristas? A decisão acaba trazendo moralidade", afirmou o advogado Vilson Costa Junior.
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