Justiça condena motorista que atropelou e matou seis pessoas em Bangu
O juiz Alberto Salomão Junior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, condenou ontem, dia 4, a cinco anos, três meses e 22 dias de detenção, em regime semi-aberto, o réu André Leandro da Silva, que atropelou e matou seis pessoas, entre elas um bebê de nove meses, em Bangu, Zona Oeste do Rio, em junho deste ano. Ele cumprirá pena por homicídio culposo na direção de veículo automotor (seis vezes), por não possuir carteira de habilitação e por praticar os crimes em calçada.
Na audiência desta quarta-feira, foram ouvidas nove testemunhas de acusação, que afirmaram que André estava sem a carteira de motorista - no dia do ocorrido, ele teria apresentado apenas uma cópia de habilitação vencida -, que ele conduzia seu veículo em alta velocidade e que havia ingerido bebiba alcoólica antes do acidente. Pela defesa, que não arrolou testemunhas, foi dito que o carro do réu teria sido fechado por outro e, por isso, ele não teve como frear, ocasionando o acidente.
Para o juiz, a autoria criminosa do acusado restou inequívoca após os depoimentos das testemunhas. "Observe-se que o cenário posterior à conduta do acusado foi tão grave que, certamente, ainda que não existisse o mencionado laudo comprovando a alta velocidade para o local, fácil seria concluir sobre sua existência. As avarias descritas também pelo laudo dão conta de que, além de pessoas atropeladas, o acusado destruiu um poste, um muro de uma casa, o telhado de um bar, consistente em estrutura metálica de cobertura, apenas parando seu veículo quando não mais era possível prosseguir diante dos obstáculos que foi superando enquanto atropelava as vítimas", afirmou o juiz.
"Tem razão absoluta o MP ao afirmar que o acusado violou o dever objetivo de cuidado, pois dirigia seu veículo automotor de forma imprudente, em alta velocidade, em local inapropriado, vindo a causar o atropelamento e morte das seis vítimas", concluiu. Por ser réu primário, André poderá recorrer da decisão em liberdade.
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