quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Festival Estudantil - PROIET 2011

Foi realizado na cidade de Toyota em Aichi o Festival Estudantil Proiet que contou com diversas escolas brasileiras do Japão. Muitas crianças e jovens se esforçaram para mostrar todo seu talento nas apresentações que teve como tema principal a segurança no trânsito através da dança, do teatro e da música.
O evento contou também com palestras da Polícia de Aichi e Toyota sobre o uso da bicicleta, preservação da natureza e conservação do planeta terra, representantes do Consulado do Brasil e foi feita a apresentação do presidente do CRBE, NPO Sabja. As crianças do Colégio de Iwata deram um show cantando a música “We Are the World” escrita pelo falecido Michael Jackson e Lionel Richie em 1985 dublados em português além de muitas outras atrações como: grupos de dança japononesa de Okinawa, o grupo Salada do Samba mostrando o melhor do Brasil, peças de teatro musical, paz no trânsito etc.
As escolas que participarm do evento foram: Escola Nectar, Colégio Brasil-Japão, Escola Pintando Sete, Escola Objetivo de Iwata, Escola Sorriso de Criança, Alegria de Saber entre outras e houve também uma grande premiação com muitos prêmios para a melhor performance da tarde com direito a muitos prêmios.
O resultado do dia ficou assim:
1- Escola Alegria de Saber – Prêmio Drift
2- Objetivo de Iwata - Tv RA Tim Bum por seis meses a um ano
3- Sorriso de Criança - Passeio em Shinshiro
Os fotógrafos do Portal, Cristian Suzuki e Mariana Morita estiveram no evento e registraram belas imagens para você, confira:










quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Crime doloso ou culposo?

Notícias STF


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de hoje (6), Habeas Corpus (HC 107801) a L.M.A., motorista que, ao dirigir em estado de embriaguez, teria causado a morte de vítima em acidente de trânsito. A decisão da Turma desclassificou a conduta imputada ao acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo, por entender que a responsabilização a título “doloso” pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com o intuito de praticar o crime.

O julgamento do HC, de relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que, divergindo da relatora, foi acompanhado pelos demais ministros, no sentido de conceder a ordem. A Turma determinou a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Guariba (SP), uma vez que, devido à classificação original do crime [homicídio doloso], L.M.A havia sido pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri daquela localidade.

A defesa alegava ser inequívoco que o homicídio perpetrado na direção de veículo automotor, em decorrência unicamente da embriaguez, configura crime culposo. Para os advogados, “o fato de o condutor estar sob o efeito de álcool ou de substância análoga não autoriza o reconhecimento do dolo, nem mesmo o eventual, mas, na verdade, a responsabilização deste se dará a título de culpa”.

Sustentava ainda a defesa que o acusado “não anuiu com o risco de ocorrência do resultado morte e nem o aceitou, não havendo que se falar em dolo eventual, mas, em última análise, imprudência ao conduzir seu veículo em suposto estado de embriaguez, agindo, assim, com culpa consciente”.

Ao expor seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que “o homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção perante a embriaguez alcoólica eventual”. Conforme o entendimento do ministro, a embriaguez que conduz à responsabilização a título doloso refere-se àquela em que a pessoa tem como objetivo se encorajar e praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.

O ministro Luiz Fux afirmou que, tanto na decisão de primeiro grau quanto no acórdão da Corte paulista, não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir o resultado morte. O ministro frisou, ainda, que a análise do caso não se confunde com o revolvimento de conjunto fático-probatório, mas sim de dar aos fatos apresentados uma qualificação jurídica diferente. Desse modo, ele votou pela concessão da ordem para desclassificar a conduta imputada ao acusado para homicídio culposo na direção de veiculo automotor, previsto no artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).




Processos relacionados

HC 107801


MEUS COMENTÁRIOS:

Como demonstrado acima nossa corte superior da justiça brasileira decidiu por desclassificar o crime doloso cometido no trânsito para o crime culposo. Isso significa que a pena aplica ao agente será menor, e dessa forma, não irá para trás das grades. Na minha opinião matar no trânsito ou fora dele não faz diminuir nenhum momento a gravidade de tirar uma vida humana.
Infelizmente a justiça burquesa tem demonstrado, e sabe-se muito bem quais os interesses estão por trás dessas decisões, que a vida humana ceifada no trânsito é menos grave que a vida tirada em outro lugar. O motorista que mata no trânsito se torna o mesmo assassino que usa uma arma de fogo para cometer o crime.
Essa é uma demonstração que precisa-se rever o judiciário brasileiro, principalmente sua composição e forma de ingresso dos ministros nas cortes superiores da justiça brasileira.

Charles Batista
Trabalhador em Educação da Universidade Federal do Acre; Instrutor e Examinador de Trânsito.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Teste Bafométrico

Código de Trânsito Brasileiro determina no seu artigo 277 que: "Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Contran, permitam certificar seu estado." No parágrafo primeiro do mesmo artigo, acrescenta: "Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos."

Popularmente, essa exigência ficou conhecida como o teste do bafômetro, ou melhor, a obrigatoriedade do teste do bafômetro. Muitos, apressadamente, apontaram a inconstitucionalidade desse dispositivo legal. Alguns pediram Habeas Corpus preventivo para não se submeterem ao teste do bafômetro. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade argumentando violação do direito ao silêncio. Na sua argumentação, segundo noticiado pela Agência Brasil (07/07/08), a norma faz com que o motorista gere provas contra si mesmo, ao se submeter ao teste do bafômetro, o que fere a Constituição .

Juridicamente, não é bem assim. A obrigatoriedade do bafômetro não está dirigida para o motorista, mas para a autoridade de trânsito. Não se pode compreender o direito pela leitura isolada dos dispositivos legais. A simples leitura dos artigos de uma lei não é suficiente, por isso a existência de profissionais do direito. É preciso uma leitura coerente com todo o ordenamento jurídico, ou seja, uma leitura sistemática dos dispositivos legais.

Na leitura sistemática do Código de Trânsito Brasileiro , percebe-se que o mencionado artigo 277 somente pode ser lido após a leitura do artigo 269 , inciso IX . Este artigo estabelece: "A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas (...) realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica."

Da leitura dos dois artigos, a conclusão jurídica: a autoridade de trânsito deve realizar o teste do bafômetro em todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool. Se não o fizer, não poderá validamente autuar o motorista suspeito de dirigir embriagado. Logo, a obrigatoriedade do bafômetro não está dirigida para o motorista, mas para a autoridade de trânsito. Dever da autoridade de trânsito, direito do cidadão.

Na perspectiva do cidadão, o teste do bafômetro é uma garantia contra fiscalização temerária. Não basta a afirmação da autoridade de trânsito, como ocorre nas demais infrações de trânsito. Para que o motorista seja autuado por embriaguez ao volante, o Código de Trânsito Brasileiro exige da autoridade a produção de uma prova prévia que confirme a sua suspeita.

Dessa maneira, para o motorista, é um direito e não um dever. Vale dizer: ele pode se recusar ao teste do bafômetro. Nesse caso, diante de notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor, a autoridade de trânsito poderá validamente autuá-lo por embriaguez ao volante, independentemente de qualquer outro teste de alcoolemia, exame clínico ou perícia, conforme previsão expressa nos parágrafos segundo e terceiro do mencionado artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro .

Motorista que não fez exame de sangue é absolvido

A Lei Seca nasceu com polêmicas e continua a ser alvo de discussões na Justiça e na sociedade. A cada nova decisão do Poder Judiciário, sobre a combinação álcool e direção, surgem alguns questionamentos. Como provar que o motorista realmente estava alcoolizado? Somete o teste do bafômetro é suficiente para se comprovar a embriaguez? Para a juíza Margot Chrysostomo Côrrea Begossi, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, não.

Em um processo, defendido pelo advogado Rogério Fernando Taffarello, a juíza absolveu um motorista porque não foi feito exame de sangue. Ela afirmou que seria necessário comparar a quantidade de álcool indicada no teste de bafômetro e no exame de sangue, o que não foi possível. A perita do Instituto Médico Legal informou que existe relação entre os valores, mas não uma tabela.

Na sentença, a juíza dise que é inegável que a Lei Seca conseguiu reduzir o número de acidentes decorrentes de embriaguez ao volante, porém, com o passar do tempo, surgiram algumas questões. Ela afirmou que a nova lei pretende forçar o motorista a fazer o teste do bafômetro. Entretanto, lembra, a Constituição Federal diz que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Margot Begossi foi enfática ao dizer que “a segurança garantida pelo Poder Judiciário é a segurança jurídica, não a segurança pública. Esta última fica a cargo do Poder Executivo”.

A Lei Seca (11.705/08) reduziu o limite de álcool no sangue de 0,6mg/L para 0,2mg/L. Pela lei, a embriaguez poderá ser medida pelo bafômetro, em substituição ao exame de sangue. Mas, segundo Margot Begossi, a falta de uma tabela que compare a quantidade de álcool no sangue nos dois tipos de teste é um ponto que ainda precisa ser esclarecido. “Não houve qualquer introdução explicativa no que toca a norma editada pelo Poder Executivo, mais especificamente quanto aos parâmetros científicos utilizados para se concluir que três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões equivale ao limite legal definido por lei, ou seja, concentração de seis decigramas no sangue”, disse.

“Com efeito, profundo é o desapreço à possibilidade de o Poder Executivo outorgar ‘equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização de crime tipificado’ (parágrafo único do artigo 360 do CTB). Um decreto mitigaria indevidamente o artigo 5ª da XXXIX, da CRFB”, ressaltou. Ao criticar a lei, a juíza lembrou que nem mesmo Medida Provisória poderia alterar o Código Penal. “Inviável que um mero ato do executivo, não sujeito à chancela legitimadora congressual, regulasse a questão do grau de alcoolemia acarretando efeitos criminógenos, criando um novo tipo penal”, lamentou.

Para a juíza, sem o exame de sangue não existe prova material suficiente que comprove que o motorista estava com álcool no corpo acima do permitido pela lei. Para ela, o bafômetro capta apenas ar expelido pelo pulmão, quando o mais adequado seria a prova colhida diretamente do sangue. Além disso, no caso, o exame do bafômetro feito apontou que o motorista tinha 0,5mg/L. A juíza lembrou que essa quantidade está dentro do limite do Código de Trânsito Brasileiro, de 0,6mg/L. Esse também foi um dos fundamentos para a juíza absolver sumariamente o acusado.

Processo 011.09.000130-4

O trânsito e o direito comparado

Nova tabela de perda de pontos que passou a ser utilizada no ano de 2009 na Espanha. Ela prevê multa a quem se negar a realiar o teste bafométrico.

Seis pontos

- Conduzir sob efeitos de álcool, drogas ou negar-se a submeter-se à prova de alcoolemia.
- Circular de forma temerária, em sentido contrário, ou participar em corridas não autorizadas na via pública.
- Conduzir veículos que tenham instalados inibidores de radares ou manipular os tacômetros.

Quatro pontos

- Conduzir veículo tendo suspendida a autorização para conduzir ou o uso do veículo que se conduz.
- Jogar na via objetos que possam produzir incêndios ou acidentes.
- Não respeitar a preferência, saltar um “stop” ou um semáforo em vermelho.
- Adiantar em linha contínua, obstruindo aos veículos que circulam em sentido contrário ou em condições de visibilidade reduzida.
- Realizar manobra de marcha-ré em autovia, não respeitar a distância de segurança ou não atender as indicações dos agentes de tráfico.

Três pontos

- Não usar o cinto de segurança, sistemas de proteção infantil ou capacete.
- Conduzir utilizando auriculares ou outros dispositivos que diminuam a atenção ou utilizar dispositivos de telefonia celular ou navegadores.

TOLERÂNCIA NO MUNDO

Limite de índice de álcool tolerado em outros países (em decigramas por litro de sangue):

Canadá - 0,8

EUA* - 0,8

Austrália - 0,5

Japão - 0,15

México - 0,8

Argentina - 0,5

Eslováquia - zero

Hungria - zero

Malásia - zero

Arábia Saudita - zero

* Limite-padrão, porém cada Estado norte-americano tem sua legislação própria.


Charles Batista, escritor colaborador do projeto internacional de educação para o trânsito com sede no japão - PROIET

Procuradoria-Geral da República sugere novas regras para lei seca

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomenda que as provas de embriaguez ao volante sejam feitas preferencialmente por meio de perícias, e não com o teste do bafômetro. Na manifestação, juntada a um processo que tramita na 5ª Turma do STJ, o subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos defende o princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Ele, porém, sugere a realização de exames clínicos e a coleta de provas testemunhais como formas mais adequadas de se comprovar o consumo de bebida alcoólica acima do permitido.
A recomendação da PGR servirá de parâmetro para os ministros que vão debruçar sobre o tema não apenas na 5ª Turma do STJ, mas também na 3ª Seção, que reúne membros das 5ª e 6ª turmas, e pretende uniformizar um entendimento sobre o tema. Por enquanto, a 5ª Turma tem decidido no sentido de ser possível constatar a embriaguez ao volante sem a necessidade do bafômetro. Já a 6ª vem entendendo que o crime só pode ser configurado caso o motorista seja submetido a exame de sangue ou ao bafômetro.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei nº 11.705/2008, conhecida por lei seca, estabelece como crime a condução de veículo com concentração de álcool no sangue em valor superior a 0,6 grama por litro, o que equivale a 0,30 miligramas por litro de ar expelido pelo pulmão do motorista.
No documento de 16 páginas encaminhado na semana passada ao STJ, mas divulgado ontem, o subprocurador Carlos Eduardo Vasconcelos prega o fim da impunidade no que diz respeito à lei seca, ao defender que não é necessária a realização do teste do bafômetro ou de exame de sangue para se provar a embriaguez. Segundo Vasconcelos, uma incerteza jurídica se instalou no país a partir da discussão sobre a obrigatoriedade ou não de o motorista fazer o bafômetro e acerca da possibilidade de punição sem que o condutor se submeta ao teste.
''A prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação, podendo a perícia ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal nas hipóteses em que os sintomas da embriaguez se apresentem indisfarçáveis, dando conta de que os 6 decigramas de concentração de álcool foram excedidos'', destaca o subprocurador, no parecer enviado ao STJ.

Processo é do DF
O processo em questão envolve um motorista, que, em abril de 2008, envolveu-se em um acidente de trânsito em Brasília, mas deixou de fazer o teste do bafômetro diante da indisponibilidade do equipamento. Ele foi conduzido, na ocasião, ao Instituto Médico-Legal (IML), onde realizou exame clínico que atestou sua embriaguez.
A Justiça de primeira instância recebeu denúncia contra o condutor, que, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), alegando ausência de justa causa. O TJDFT trancou a ação penal, ao considerar que não ficou comprovado que o motorista dirigia sob o efeito do álcool, uma vez que ele não foi submetido a exames de sangue ou ao bafômetro. O Ministério Público do DF recorreu ao STJ contra essa decisão. Ainda não há data definida para o julgamento.
Entre os argumentos apresentados pela subprocuradoria sobre o tema está o de que o Estado tem o ônus de provar o crime, mesmo a partir do entendimento de que o suspeito não pode ser censurado por recusar o teste do bafômetro. ''Aquele que não está bêbado verá o bafômetro ou o exame de alcoolemia como meio de defesa, não de autoincriminação'', acrescentou Vasconcelos.
No DF, o Detran tem adotado como critério a perícia feita por agente de trânsito, acompanhado por testemunha, para comprovar a embriaguez no trânsito. Sintomas como olhos vermelhos, odor de álcool e o comportamento do motorista são levados em consideração nas perícias.
O professor de engenharia de tráfego Paulo César Marques, da Universidade de Brasília (UnB), elogia a interpretação dada pela PGR à aplicação da lei seca. ''Para exercer o direito de dirigir, o motorista tem que comprovar que é habilitado, assim como não consumir bebida alcoólica. No entanto, quem acusa é que tem que provar'', afirmou.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Quem paga a multa de veículo alugado?

Mesmo que ocorra a retomada da posse do veículo arrendado por meio de busca e apreensão, as despesas referentes período de vigência do contrato são de responsabilidade do arrendatário.

A pessoa que aluga um veículo é responsável pelas multas de trânsito mesmo que o veículo seja depois retomado por busca e apreensão pelo arrendante. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.


De acordo com o STJ, em caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo, as despesas relativas a remoção, guarda e conservação do bem são de responsabilidade do arrendatário e não da empresa arrendante. Mesmo que ocorra a retomada da posse do veículo arrendado por meio de busca e apreensão, as despesas referentes período de vigência do contrato são de responsabilidade do arrendatário.


A decisão esclarece, ainda, que resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equipara o arrendatário ao proprietário para os fins de infrações na condução de veículos.


No caso específico, o município de São Paulo buscava executar o Banco ABN Amro Real S/A por despesas de veículo multado durante o arrendamento e depois retomado pelo banco. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia atendido a pretensão do ente público ao argumento de que essas despesas teriam natureza “propter rem", isto é, recairiam sobre o bem e não sobre seu possuidor. A decisão do STJ acolheu a exceção de pré-executividade do banco e extinguiu a execução fiscal.



REsp 1.114.406


Charles Batista
Por Um Trânsito Seguro!

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Mudar Valores

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. (grifo nosso)

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (grifo nosso)

Esse artigo é o primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro, vejam que ele define o que é trânsito, o mais interessante é que determina de quem é a responsabilidade por "danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços..."

Isso é muito importante,pois dessa forma sabemos que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito são os resposavéis de forma objetiva por qualquer dano ao cidadão em virtude do citado acima. Cabe ao cidadão cobrar essa responsabilidade por meio da provocação ao judiciário, haja vista, um princípio constitucional basilar. O Princípio da Inércia, onde preceitua como regra geral que a Jurisdição é inerte cabendo ao cidadão demandar, ou seja, ir até as portas do judiciário e requerer seus direitos ou pretensos direitos para que o estado-juiz possa interviar e proferir um julgamento de mérito na causa em questão.

Finalizo delineando que conforme o parágrafo segundo do artigo primeiro do CTB é um direito de todo cidadão desfrutar de um trânsito seguro e dever do Estado garantir esse direito. Por isso, afirmo que se não houver uma mudança radical de valores em nossa sociedade continuaremos assisti o filme de terror que o trânsito promove todos os dias no Brasil e Mundo afora. Por isso que valorizo o trabalho de Tânia (PROIET), pois o foco desse trabalho são as crianças, elas que serão os futuros motoristas.

Charles Batista



A tragédia no Japão

Como todos aqui sabem, eu sou escritor colaborador do Projeto Internacional de Educação no Trânsito (PROIET) situado no Japão. Tânia é a responsável por este lindo projeto que dissemina um tema mundial tão importante que é a educação no trânsito.
Quanto aconteceu a tragédia no Japão, eu estava em casa me recuperando de um acidente de motocicleta, fiquei chocado com tanta destruição. A primeira pessoa que veio em minha mente foi Tânia. Minha primeira preocupação, como está tânia? como estão todos? e agora? eram tantas perguntas sem resposta.
Graças a Deus Tânia me enviou um email essa semana me contando que está tudo bem e que ainda me espera este ano no Japão como eu havia prometido ano passado para que eu possa conhecer pessoalmente este trabalho que ajudo mesmo estando tão longe do Japão. Sou fascinado pela disciplina do povo japonês, tânia sabe disso. Tenho certeza que em breve os japoneses erguerão novamente essa nação tão importante para o mundo.
Tânia, obrigado pelo carinho e você sabe que vou fazer o possível para cumprir minha palavra, e que também é um grande desejo conhecer essa terra maravihosa que se chama Japão.
Avante Japão!!
Charles Batista
Escritor Colaborador do PROIET

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Acidente de Trânsito e a Saúde Pública

Dia 06 de fevereiro de 2011 aproximadamente às 20h na altura do km 6 da AC 10 (Estrada de Porto Acre/Acre) pilotava minha moto uma XR 200c na direção Porto Acre/Rio Branco quando subi uma ladeira e avistei um carro com o pisca alerta ligado parado do lado direito da via, pensei: é mais um carro quebrado, pois já tinha passado por dois nessas mesmas condições. Só que não era, me enganei. Era um acidente. Um motoqueiro acertou a parte traseira do carro que estava parado na via, isso mesmo, na VIA, haja vista que não há acostamento na Rodovia AC 10 (estrada de Porto Acre). E a moto ficou no meio da pista. Não vi a moto, quando percebi que tinha uma moto no chão já estava em cima e não deu para desviar. Foi queda na hora.

No Brasil 22 bilhões de reais vão pelo ralo na saúde pública, consequência de acidente de trânsito. Um grave problema de saúde pública que os governantes não priorizam ações em sua gestão para amenizar tal problema e quem padece é a população.

O Governo do Acre vai gastar mais de 3 milhões de reais na "GUERRA CONTRA A DENGUE". A dengue matou o ano passado 7 pessoas no acre, enquanto mais de 80 morreram no trânsito acreano. Só para sentirmos a disparidade de tratamento nas duas questões. Não que a dengue não mereça atenção das autoridades, porém, na minha opinião, o trânsito que traz muito mais prejuízos para o Estado e para as famílias deveria também receber uma atenção especial para colocar um fim nessa carnificina que há no trânsito.

Eu costumo afirmar que o Acidente de Trânsito só ocorre na inobservância da legislação de trânsito e nas normas da direção defensiva, ou seja, será possível identificar o erro e quem o cometeu para que o acidente acontecesse. Estou trabalhando na minha tese da graduação em Direito e vou tratar desse assunto e por meio de estudos teóricos e práticos demonstrarei a afirmação que faço neste espaço.

Portanto, os acidentes de trânsito são previsíveis, como tal podem ser evitados, seja pelo o Estado ou pelo cidadão. Começarei ainda este ano a colher as assinaturas no município de Porto Acre para entregar nas mãos do governador do Estado do Acre uma solicitação, com base no artigo primeiro e parágrafos do CTB, para construção da Rodovia AC 10 no Estado do Acre, diga-se de passagem, a rodovia que liga o município mais antigo do Estado do Acre e cercado de um grande valor histórico-cultural, guardando consigo memórias de grandes lutas e vitórias da revolução acreana.

Charles Batista
Por Um Trânsito Seguro

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Brasil registra novo recorde de vendas de veículos

Após um ano de seguidos anúncios de recorde em quase todos os meses, o fechamento de 2010 com nível histórico de vendas de veículos (automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus) já era esperado. A marca foi confirmada nesta quarta-feira (5) pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), ao divulgar o balanço de emplacamentos do ano. Segundo a entidade, o setor expandiu 11,91% na comparação com 2009. Ao todo, saíram das concessionárias 3.515.120 unidades.
Este é o quarto recorde consecutivo de vendas registrado pela indústria automobilística nacional. O último havia sido o de 2009, com 3,14 milhões de unidades emplacadas. Entre as montadoras, a Fiat manteve a liderança, mas o carro mais vendido continua sendo o Volkswagen Gol.
"Foi um ano muito forte por causa da economia estável, que trouxe grande fluxo de recursos alocados pelo sistema financeiro para o financiamento de veículos", afirma o presidente da Fenabrave, Sérgio Reze. De acordo com a entidade, todos os segmentos registraram alta. O de automóveis e comerciais leves, por exemplo, somou 3.329.170 unidades vendidas entre janeiro e dezembro do ano passado (2.651.752 unidades de automóveis e 677.418 de comerciais leves, o que inclui picapes e SUVs). O volume foi 10,63% superior ao registrado em 2009. Outro recordista foi o segmento de caminhões, com 157.633 unidades emplacadas e crescimento de 44,43%.
Também em importante alta, de 25,32%, o segmento de ônibus somou 28.307 unidades de janeiro a dezembro de 2010, maior nível da história.
MotocicletasO ano foi positivo também para as motocicletas, cujos dados são compilados à parte. Apesar de não atingir um novo recorde, o setor de duas rodas mostrou recuperação da crise de crédito que prejudicou as vendas em 2009. Boa parte dessa retomada é atribuída à ajuda do governo de R$ 3 bilhões em crédito. O montante foi injetado no mercado por meio de novas linhas de financiamento pela Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para a aquisição de máquinas de até 150 cilindradas (as mais baratas). Assim, os bancos privados se viram obrigados a facilitar a liberação de crédito para o consumidor brasileiro com baixa renda.
No balanço de 2010, as vendas de 1.803.864 unidades mostram o novo fôlego do setor. O crescimento chega a 12,1% em relação a 2009. Os números da Fenabrave apontam que o setor ainda não conseguiu retomar o alto patamar registrado em 2008, de mais de 1,92 milhão de motocicletas comercializadas.
Ranking das montadorasO ano de 2010 fechou com a manutenção da Fiat na liderança do mercado brasileiro de automóveis e comerciais leves. A fabricante itailana somou 760.474 unidades comercializadas e garantiu 22,84% de participação. A Volkswagen ganhou a segunda maior fatia do mercado, 20,95%, com 697.342 unidades vendidas. Um pouco atrás, a General Motors registrou 657.622 unidades emplacadas, com 19,75% de participação no mercado. A Ford se manteve no quarto lugar com 336.309 unidades vendidas e 10,10% do mercado, seguida da Renault (4,82%), Honda (3,80%), Hyundai (3,18%), Toyota (2,99%), Peugeot (2,71%) e Citroën (2,52%).
Ao comparar com o ranking de 2009, a Renault superou a Honda na briga pelo quinto lugar, a Hyundai, que estava em nono, passou a Peugeot e a Toyota para ficar com o sétimo posto.
Gol continua na liderançaNão foi desta vez que a Fiat conseguiu ter o carro popular mais vendido no país. Nem Palio, vice-líder em 2009, e nem o Uno — que contou em 2010 com o lançamento da nova geração — conseguiram bater a liderança de mais de 20 anos do modelo de entrada da Volkswagen. Ao todo 293.783 unidades de Gol foram emplacadas em todo o ano de 2010 contra 229.323 do Uno, considerando o Mille e o Novo Uno.
Em terceiro lugar ficou GM Celta, com 155.180, seguido do VW Fox/CrossFox, com 143.782 e do GM Corsa sedã, que inclui o Classic, com 141.443.
Entre as motos, a Honda ocupa as quatro primeiras posições. A CG125 lidera com 413.054 unidades vendidas no ano. A CG150 teve 409.863. Em terceiro, ficou a Biz, com 189.238, seguida pela NXR 150, com 183.998 emplacadas. Em quinto aparece a Yamaha YBR125, com 122.282 unidades vendidas.
Desempenho em dezembroDezembro pôde ser considerado “a cereja do bolo” para o setor. Com as vendas aquecidas por promoções e 13º no bolso do consumidor, o mês fechou com 381.498 veículos emplacados. O volume é 16,13% superior a novembro, que vendeu 328.509 unidades, e 30,2% acima do registrado em dezembro de 2009 — que havia fechado em 293.019 unidades.
De acordo com a Fenabrave, dezembro foi recorde para automóveis, comerciais leves e caminhões. O segmento de automóveis e comerciais leves fechou o mês com 361.197 carros emplacados, alta de 16% sobre novembro e de 29,97% sobre dezembro do ano anterior. O segmento de caminhões, por sua vez, somou 17.478 unidades — crescimento de 19,85% em relação a novembro e de 37,58% na comparação com dezembro de 2009. Em relação às vendas de ônibus, os emplacamentos somaram em dezembro 2.823 unidades. A expansão é de 12,2% sobre novembro e de 17,63% sobre dezembro do ano anterior.
Apesar de se tratar de um número muito forte, o presidente da Fenabrave argumenta que ele está "distorcido". Segundo Reze, o que levou as vendas a esse patamar foi uma manobra estratégica por parte das montadoras para tentar aumentar a participação de mercado no fechamento do ano por prática chamada rapel. "As montadoras têm introduzido nas concessionárias essa prática que consiste na antecipação do emplacamento do veículo mesmo sem tem sido vendido. Assim a loja terá que vender depois o veículo como usado", denuncia o empresário.
Reze afirma que todas as montadoras adotam essa prática para atingir suas metas e, por isso, a fatia de mercado que cada uma possui não destoa tanto". Com base nessa realidade, ele afirma que os números de janeiro estarão bem abaixo dos de dezembro. "Em dezembro não teve motivo nenhum na economia para uma antecipação de vendas. Esse volume só pode ser justificado pelo efeito rapel. Em 2011 não haverá essa explosão."
No setor de duas rodas, as vendas de motocicletas no mês atingiram o patamar de 197.405 emplacamentos, volume 24,54% acima do observado em novembro. Na comparação com o crítico dezembro de 2009, quando foram emplacadas 157.968 unidades, a alta registrada é de 24,97%.
Na disputa entre montadoras, a Fiat liderou com participação de 21,98% e vendas de 79.407 automóveis e comerciais leves. A Volkswagen ficou em segundo lugar, com 20,38% de participação e 73.613 unidades emplacadas. Terceira em vendas, a GM registrou emplacamentos de 71.046 carros no mês, o que garantiu 19,67% de participação de mercado. A Ford, em quarto lugar, ficou com 10% de participação no mercado brasileiro, seguida da Renault (5,05%), Honda (4,36%), Toyota (3,17%), Hyundai (3,01%), Citroën (2,76%) e Peugeot (2,42%).
Crescimento moderado para 2011As projeções da Fenabrave para este ano, feitas em parceria com a consultoria MB Associados, é de crescimento de 4,2% das vendas de automóveis e comerciais leves para 3.468.995 unidades emplacadas. Para caminhões, a previsão é de 15,2% de alta, com volume de 181.593 unidades. Já para ônibus, a expectativa é de crescimento de 10,3% com 31.234 unidades comercializadas. O setor de motocicletas deverá fechar 2011 com 6,1% de expansão, com o total 1.913.900 unidades, volume que, segundo a Fenabrave, ainda não superaria o patamar de 2008.
De acordo com o presidente da entidade, o crescimento moderado é positivo por ser sustentável, no caso de automóveis e comerciais leves. Em relação a caminhões, a projeção é da manutenção do aquecimento visto em 2010, com novo recorde. "O segmento passou da recuperação para um efetivo crescimento. Podemos observar isso pelo aquecimento da produção industrial, agrícola e mineral, que dependem do transporte rodoviário".
Segundo Reze, o segmento de motos continuará a recuperação lenta, mas ele acredita que os bancos vão mudar um pouco a postura na hora de aprovar o crédito para pessoas de baixa renda. "Os bancos ainda não investem no comprador de moto, mas o que tem ajudado bastante são os consórcios."
De forma geral, a expectativa da entidade é de um ano positivo para todos os setores da economia, apesar do desafio do governo de controlar a inflação, o que reflete nas taxas de juros e na valorização cambial. "É um cenário positivo para o lado real da economia, mas o governo Dilma só precisará tomar cuidado com o controle da inflação e com a deficiência da infra-estrutura brasileira, o que inclui portos, aeroportos e rodovias", avalia a sócia da MB Tereza Fernandez.

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