quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Mesmo com fim do IPI, carro está mais barato em relação a 2009

O mês de setembro começou com promoções tão agressivas na venda de veículos que atualmente são ofertados vários modelos 2011 de carros zero-quilômetro com preços iguais ou até 5% menores que os praticados no mesmo período do ano passado, quando vigorava o corte parcial do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As barganhas, bancadas pelos descontos dados por montadoras, incluem de modelos populares a veículos mais sofisticados. O objetivo é escoar os estoques que ainda estão em níveis elevados nas fábricas, por causa do ritmo mais acelerado da produção em relação à velocidade das vendas no varejo.
Um Ka 1.0 zero-quilômetro, por exemplo, que em setembro do ano passado custava R$ 25.990, hoje sai por R$ 24.900, com corte de 4,2% no preço. Um Gol Power 1.6, cujo preço era R$ 39.900 em setembro de 2009, atualmente custa R$ 38.400, redução de 3,7%. Os exemplos foram coletados em concessionárias da cidade de São Paulo.
A magnitude da queda dos preços pode parecer pouco significativa, mas ganha importância por dois motivos. O primeiro deles é que a redução ocorre apesar da cobrança do IPI integral, que nos carros populares é de 7%. O segundo motivo é que a inflação oficial nos últimos 12 meses, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), foi de 4,49%. Já o preço dos carros subiu, em média, 2,93% na capital paulista em 12 meses até agosto, segundo o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe).
Isto é, não só não houve repasse da inflação e da alta do imposto como, a partir de setembro, as montadoras aumentaram os descontos e já oferecem modelos com preços mais baixos do que há um ano.
fonte: http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/09/mesmo-com-fim-do-ipi-carro-esta-mais-barato-em-relacao-2009.html

Produção de veículos no Brasil cai 9,1% em setembro, aponta Anfavea

A indústria automobilística nacional fechou o mês de setembro com queda de 9,1% da produção de veículos (automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus). De acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (7) pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), foram fabricadas 308.149 unidades no período. Em agosto, haviam saído das linhas 338.939 veículos.
De acordo com o presidente da Anfavea, Cledorvino Belini, a queda não é expressiva porque o número de dia úteis foi menos em setembro. "Houve queda de 4,8% na média diária de produção", aponta Bellini. Segundo ele, a produção sofreu reajuste natural e o importante é que continue no patamar mensal acima de 300 mil unidades.
Por outro lado, na comparação com setembro de 2009, a expansão chega a 12,7% — no período haviam saído das linhas de montagem 273.409 unidades. No acumulado de janeiro a setembro deste ano, a indústria automobilística nacional soma 2.723.840 veículos produzidos. No mesmo intervalo do ano passado, prejudicado pela crise internacional, o total foi de 2.321.421. Assim, o crescimento é de 17,6%.
CarrosO mês de setembro foi negativo para todos os segmentos. No mês, o de automóveis e comerciais leves teve queda 9,2%, com 287.399 unidades fabricadas. Já o de ônibus teve retração de 7,3%. Foram 4.002 produzidos em setembro, contra 4.315 em agosto. O segmento de caminhões registrou baixa de 8% no mês, para 16.748 unidades, contra as 18.200 de agosto.
No acumulado no ano, o segmento de automóveis e comerciais leves registrou expansão de 15,1% (2.545.847 unidades fabricadas), de caminhões, 68,5% (142.156), e de ônibus, 38,1% (35.837 unidades).
A Anfavea revisou a previsão de produção de 3,39 milhões de veículos para 3,6 milhões neste ano, o que representa expansão de 13,1%. O número foi alterado porque a entidade observou um aumento das exportações em unidades, especialmente de veículos desmontados (CKD). Segundo a nova projeção, as exportações deverão atingir 750 mil unidades, contra as 475 mil registradas no ano passado. Se a estimativa for confirmada, a expansão será de 57,9%.
Em valores, o crescimento será de 44%, de US$ 8,6 bilhões para US$ 12,8 bilhões. "Para nós, o reajuste é importante apesar de se tratar do aumento de exportações em CKD, que possuem menos valor agregado em comparação aos veículos montados", diz Belini.
Exportações e importações De acordo com os dados da associação, as vendas externas em valores subiram 2,4%, de US$ 1,14 bilhão em agosto para US$ 1,17 bilhão em setembro. No acumulado dos nove meses, o aumento é de 62,5%, com US$ 9,2 bilhões. No mesmo período do ano passado foram exportados US$ 5,66 bilhões.
Em unidades, a indústria aponta queda no mês, de 3%, com 71.361 veículos exportados em setembro, contra 73.572 em agosto. No acumulado, a alta é de 76,3%. No total, foram exportados até agora 569.524 veículos. No mesmo período do ano passado, foram 323.035.
"O ticket médio caiu porque ao comparar o volume de unidades com o registrado até setembro de 2008, período antes da crise, observa-se o mesmo nível", afirma o presidente da Anfavea. "No entanto, em valores, há uma defasagem de US$ 1,5 bilhão em relação aos US$ 10,764 bilhões registrados entre janeiro e setembro de 2008."
ImportaçõesAs importações de veículos feitas exclusivamente pelas montadoras com fábricas no país somam 451.684 unidades no período de janeiro a setembro. O volume está 34,3% acima do registrado no mesmo intervalo do ano passado, quando entraram no Brasil 336.243 unidades. Somente em setembro, foram 57.548 veículos. O número é 0,5% maior do que o registrado em agosto, de 57.256 unidades.
Segundo Belini, para o fechamento deste ano os acordos bilaterais devem representar das importações 401 mil carros. Já os veículos vindo de países fora deste tipo de acordo deverão corresponder a 242 mil unidades. O presidente da Anfavea ressalta ainda que até agosto o déficit da balança comercial no setor automobilístico foi de US$ 3,8 bilhões.
Na opinião de Belini, o importante é ter um equilíbrio dessa balança, o que pode ser prejudicado pela valorização do real prevista para os próximos meses. "Precisamos melhor a nossa competitividade."
Empregos mantêm altaA indústria automobilística nacional fechou o mês de setembro com 134.026 pessoas empregadas diretamente. O nível é 0,8% superior ao do mês de agosto, que terminou com recorde, até então, de 132.994 contratados. Em relação a setembro de 2009, o nível de empregos no setor é 10,5% superior - na época estavam empregadas diretamente pela indústria de veículos e máquinas agrícolas 121.238 pessoas.
fonte: http://g1.globo.com/carros/noticia/2010/10/producao-de-veiculos-no-brasil-cai-91-em-setembro-aponta-anfavea.html

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Lei 12.302/2010 - Instrutor de Trânsito tem profissão regulamentada por LULA

Aos pessimistas restam apenas chorar e chorar, aos otimistas restam comemorar, pois nossa profissão de Instrutor de Trânsito foi regulamentada pelo presidente Lula no dia 02 de agosto de 2010. Na prática significa dizer que agora sim temos uma profissão reconhecida e buscaremos para valorizar ainda mais essa classe trabalhadora que tem uma enorme contribuição social.



Muitas pessoas não acreditavam que o projeto de lei de autoria do Deputado Federal Geraldo Magela do PT/DF seria aprovado, porém graças a Deus e depois ao apoio do PT e PC do B e demais partidos da bancada governista foi aprovada e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Abaixo Segue a cópia integral da lei.

LEI Nº 12.302, DE2 DE AGOSTO DE 2010.
Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
Art. 2o Considera-se instrutor de trânsito o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3o Compete ao instrutor de trânsito:
I - instruir os alunos acerca dos conhecimentos teóricos e das habilidades necessárias à obtenção, alteração, renovação da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores;
II - ministrar cursos de especialização e similares definidos em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
III - respeitar os horários preestabelecidos para as aulas e exames;
IV - frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem promovidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal;
V - orientar o aluno com segurança na aprendizagem de direção veicular.
Parágrafo único. Nas aulas práticas de direção veicular, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidatos à habilitação para a categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
Art. 4o São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:
I - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 (um) ano na categoria D;
III - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;
IV - ter concluído o ensino médio;
V - possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
VII - ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.
Parágrafo único. É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 5o São deveres do instrutor de trânsito:
I - desempenhar com zelo e presteza as atividades de seu cargo;
II - portar, sempre, o crachá ou carteira de identificação profissional.
Parágrafo único. O crachá de que trata o inciso II do caput deste artigo será fornecido pelo órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.
Art. 6o É vedado ao instrutor de trânsito:
I - realizar propaganda contrária à ética profissional;
II - obstar ou dificultar a fiscalização do órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal.
Art. 7o São direitos do instrutor de trânsito:
I - exercer com liberdade suas prerrogativas;
II - não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;
III - denunciar às autoridades competentes, na forma cabível à espécie, o exercício ilegal da atividade;
IV - representar, perante as autoridades superiores, contra servidores públicos que, no desempenho dos cargos ou funções, praticarem atos que excedam seus deveres decorrentes da inobservância de dispositivos desta Lei;
V - apresentar às autoridades responsáveis pela instituição de normas e atos legais relativos a serviços e atribuições dos instrutores de trânsito sugestões, pareceres, opiniões e críticas que visem à simplificação e ao aperfeiçoamento do sistema de trânsito.
Art. 8o As penalidades aplicadas aos instrutores de trânsito obedecerão aos ditames previstos na Lei 9503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Roberto dos Santos PintoMarcio Fortes de Almeida

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Um carro foi vendido a cada 5 minutos no primeiro semestre de 2010

Mesmo sem incentivo fiscal, as concessionárias brasilienses estão eufóricas. No primeiro semestre, 53,9 mil veículos foram emplacados.
O fim da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (1) (IPI) não conteve a euforia nas concessionárias do Distrito Federal. O balanço referente às vendas do primeiro semestre deixa os empresários em êxtase e com esperança de, até dezembro, verem o número de unidades comercializadas ultrapassar o de 2009, o melhor ano da história para o setor em todo o país. Entre janeiro e junho, 53,9 mil veículos novos ganharam as ruas da capital federal. Significa dizer que um carro foi vendido a cada cinco minutos — isso se as lojas funcionassem 24 horas, de segunda a segunda. Dados do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do DF (Sincodiv-DF) mostram que, na comparação com o mesmo período do ano passado, houve um recuo de 1,2% nos primeiros seis meses. Em 2009, 113.686 veículos deixaram as concessionárias, sendo 54.548 entre janeiro e junho. ''Mesmo depois de um ano de recorde, nossa previsão é vender ainda mais. A redução do IPI terminou, mas o cliente continua comprando'', diz o presidente do sindicato, Ricardo Lima. Ele tem a expectativa de aumentar o faturamento em um dígito. O setor começou o ano animado, mas, em janeiro, o discurso era mais tímido. Sustentar o número de unidades vendidas em 2009 seria o suficiente. No mês seguinte, as vendas aumentaram 12% e os empresários falaram em retomada. Em março, quando os clientes tiveram a última oportunidade para comprar com IPI reduzido, 12.378 carros saíram das lojas — o melhor mês para as concessionárias desde o início da série histórica do Sincodiv-DF, em 2003. Até então, o desempenho mais comemorado pelo setor havia sido a comercialização de 11.222 unidades, em outubro do ano passado. Abril foi um período de teste para o mercado. O IPI voltou ao normal, as vendas recuaram 15%, mas mesmo assim quase 10,5 mil veículos ganharam as ruas. Em maio e junho, os lançamentos de novos modelos garantiram movimento nas concessionárias. Nos dois meses, o número de carros vendidos ficou na faixa dos 8 mil. ''O mercado está maduro e aquecido. E o governo ajudou muito para isso. Os números são resultado de uma política econômica que precisa ser aplaudida. Mas agora é a hora de andarmos com as nossas próprias pernas'', avalia o presidente do Sincodiv-DF.Facilidades Cerca de 75% dos carros vendidos em Brasília são financiados, com juros entre 0,79% e 1,49%. A burocracia de anos atrás não existe mais. Em meia hora, o cadastro é aprovado e o cliente pode levar o veículo para casa. Há opção de parcelar em até 72 vezes, ou seja, seis anos, sem entrada. ''É muito fácil comprar carro hoje em dia'', afirma o segurança Genilson Pereira, 35 anos. Ontem, ele percorreu concessionárias no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) em busca de um carro zero. ''Quero um veículo 1.6 e com um pouco mais de conforto'', diz ele, que tem um automóvel usado. Na entrada das lojas, vendedores se acumulam para fisgar clientes como Genilson. ''O IPI acabou, mas temos crédito. As financeiras estão aprovando cadastros sem burocracia e as montadoras estão dando descontos. Vamos vender mais do que em 2009'', aposta Ricardo Braga, gerente comercial de uma concessionária da Fiat. ''Os bancos estão brigando para ter cliente. E não faltam carros no pátio. Antigamente, tinha que esperar até três meses para levar o carro. Hoje a maioria das vendas é pronta entrega'', acrescenta Alexandre Hoffmann, gerente de uma loja da General Motors. Os sucessos de venda em Brasília são o Gol, o Fiat Siena, o Uno Mile, o Fox e o Palio, carro que a professora Renata Ramires, 32 anos, comprou na tarde de ontem. Ela vai pagar 60 parcelas de R$ 700. No fim das contas, serão R$ 42 mil por um carro popular. ''Sei que estou pagando o preço de dois carros, mas, se não for assim, não tenho condições de levar'', comenta ela, que mora em Taguatinga, trabalha em Brazlândia e vai deixar de pegar ônibus. ''Se o transporte público funcionasse direito, não precisaria fazer esse esforço. Não dá é para continuar esperando duas horas por uma condução'', completa. Cada vez mais pessoas pensam como Renata e decidem comprar o primeiro carro. De acordo com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), a frota da capital do país já ultrapassou 1,1 milhão de veículos. Para Ricardo Lima, do Sindicodiv-DF(1), o problema dos congestionamentos não são os carros novos. Ele defende que para atenuar o caos no trânsito uma das soluções é tirar de circulação os automóveis antigos. ''Carro novo é uma questão de cidadania, principalmente nos centros modernos. O que precisamos é de uma política de renovação da frota'', acredita.1 - Estímulo Com a crise econômica mundial no fim de 2008, o governo federal decidiu reduzir o IPI para estimular a venda de carros novos. A desoneração deveria ter acabado em dezembro passado, mas foi prorrogada até março deste na intenção de manter o mercado aquecido. Montadoras pressionam o governo para que a redução seja definitiva para modelos flex.2 - Representatividade O Sincodiv-DF é filiado à Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e conta com 47 associados. A entidade é responsável pela pesquisa mensal sobre emplacamentos de veículos no DF. Entre as atribuições do sindicato está a realização do Festival das Autorizadas do DF (AutoFest), que ocorre duas vezes ao ano.

O Tema da Semana Nacional de Trânsito de 2010

'Cinto de segurança e cadeirinha' será o tema central da Semana Nacional de Trânsito deste ano, a ser realizada de 18 a 25 de setembro. A escolha foi feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deseja provocar reflexões e discussões que conscientizem a população sobre a necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção (cadeirinhas) adequados às crianças. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a não utlização do cinto de segurança está entre os cinco fatores que causam o maior número de mortes e lesões no trânsito. Estudos feitos em 2008 pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBTO) apontaram que 88% dos ocupantes dos bancos dianteiros dos veículos utilizam o cinto de segurança. O mesmo levantamento registrou que no banco traseiro esse índice é de apenas 11%. Já segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os acidentes de trânsito representam a principal causa de mortes de crianças com idade entre 1 e 14 anos no Brasil. Por esse motivo, o uso do dispositivo de retenção, popularmente conhecido como cadeirinha, é fundamental, já que ele pode diminuir drasticamente as lesões graves e evitar mortes, no caso de uma colisão. Nesse contexto, estimular a utilização do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção para crianças é um desafio, um compromisso a ser assumido por todos os profissionais da área, e a intenção do Contran é que a Semana Nacional de Trânsito contribua nesse processo de mobilização e conscientização da sociedade.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

COMO RECORRER DAS MULTAS DE TRÂNSITO

A legislação de trânsito prevê a defesa da autuação e da penalidade. A primeira, o recurso é enviado ao dirigente do órgão que efetuou a notificação. A segunda, o recurso é enviado a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) para apreciação daquele colegiado. Em caso negativo, ou seja, sendo o recurso não apreciado na JARI, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Mais uma vez sendo negado é possível ainda recorrer até o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em brasília. Em nenhum caso é necessário o recorrente pagar o valor antecipado da multa para fazer a defesa.
Para mais esclareciementos e recursos de multa de trânsito é só entrar em contato no email, assintac@hotmail.com ou por telefone: 68-9964-0302 ou 68- 84042974 falar com Charles Batista.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Um século de leis de trânsito

Assinadas em 1910 pelo presidente Nilo Peçanha, as primeiras regras de transporte de passageiros tinham detalhes curiosos, como a velocidade mínima de 12 km/h. Ao ler o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitas pessoas podem achar óbvio e desnecessário um artigo determinando que os carros devam trafegar pelo lado direito das ruas. Também parece claro que os pedestres devam ter uma área específica para atravessar (as faixas), que os veículos precisem ter cintos de segurança e as vias tenham de ser sinalizadas. Mas o trânsito que vemos hoje é justamente resultado de avanços de uma legislação que está completando 100 anos. A primeira legislação nacional de trânsito foi assinada em 1910, pelo então presidente Nilo Peçanha. Trata-se do Decreto 8.324, que tinha o objetivo de criar regras para o transporte de passageiros e de carga. Tudo isso em uma época em que os carros particulares eram raridade, assim como as ruas e avenidas. Por causa disso, um dos artigos previa justamente formas de concessão das vias para a iniciativa privada e como elas deveriam ser construídas. ''Era uma regra que buscava o desenvolvimento do País, incentivando a construção das estradas'', diz o coronel José Ricardo Cintra, ex-comandante do Batalhão de Trânsito do Distrito Federal e especialista em legislação de trânsito. Ele acrescenta que o decreto também trazia algumas regras de tráfego. ''Mas, em alguns casos, elas eram o contrário do que temos hoje.'' O coronel se refere principalmente a dois artigos que tratam de velocidade e uso da buzina. Ao contrário de hoje, o decreto não previa um limite máximo de velocidade e sim um mínimo. Veículos de mercadorias deveriam andar a pelo menos 6 km/h e os de passageiros, a 12 km/h. Outra diferença é que atualmente a buzina só deve ser usada em casos de urgência. O artigo 23 do texto da época informa - em português arcaico - que ''approximação dos automóveis deverá ser annunciada á distancia por uma buzina ou trompa''.Ordem. Regras mais específicas já existiam em alguns municípios, mas foi só em 1928 que uma nova legislação nacional teve o caráter de colocar ordem no trânsito. O Decreto 18.323 regulamentou no País pontos definidos pela Convenção de Paris, da qual o Brasil foi signatário. Nessa época foi determinado o lado de circulação dos veículos e a instalação de placas com números para identificá-los - e as ruas ganharam sinalização. A legislação também previa a ''polícia das estradas'', embrião da atual Polícia Rodoviária. Depois disso, o Brasil ganhou quatro Códigos de Trânsito - dois em 1941, um em 1966 e o atual, de 1997. Também foram editadas pelo menos mil resoluções pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão criado pelo primeiro código. Todo o material foi reunido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) no livro 100 anos de Legislação de Trânsito no Brasil. A cada código, os carros eram obrigados a ter novos equipamentos de segurança, como espelhos retrovisores e indicadores de direção (setas). Os motoristas também ganharam responsabilidades, sendo obrigados, por exemplo, a prestar socorro aos acidentados. Mas nem todos trouxeram só avanços ao desenvolvimento do trânsito e da sociedade. Um artigo do segundo código previa uma discriminação: um motorista de táxi poderia recusar um passageiro que fosse ''portador de doença repugnante visível'', ''maltrapilho'', ''delinquente'', ou estivesse em ''estado de embriaguez''. Cinto de segurança. O Código de 1966 foi o mais duradouro. Nele, já estavam presentes a obrigatoriedade do cinto de segurança e as faixas de pedestres. O primeiro só passou a ser fiscalizado nos anos 1990. Até hoje, autoridades lutam para que pedestres nas faixas sejam respeitados. ''Se uma lei não está ao alcance das pessoas, ela não pega. Você precisa conscientizar e exigir o cumprimento'', diz Dílson de Almeida Souza, assessor técnico do Contran. Foi em 1997 que o Brasil ganhou seu código mais recente. ''Com o passar do tempo, houve um aumento na preocupação com segurança'', diz o especialista em legislação Julyver Modesto de Araújo. Entre os avanços, ele cita a transferência aos municípios da gerência do trânsito. ''Mas ainda é uma colcha de retalhos. Temos artigos que remetem a outros que sequer existem, pois foram vetados. E outros, como multa para pedestre, não pegaram.''

Bate Papo - Por um Trânsito Seguro