A solução para os problemas que o trânsito oferece vai muito mais além do que a simples construção de vias de acesso, alargamento de vias, construção de pontes, etc. Não existe fórmula concreta para a solução, não será uma atitude isoladamente que será necessário para solucionar tal problemática. Precisamos construir a via da educação, educar não só o motorista, mas o cidadão.
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Detran/AC vai ter que devolver dinheiro
A Justiça Federal despachou nesta sexta-feira, 18, decisão que devolverá o dinheiro de muitos acreanos que pagaram indevidamente por multas de trânsito de excesso de velocidade na BR-364.
Trata-se da sentença favorável à ação civil pública do Ministério Público Federal MPF/AC, à indenização de todas as multas que o Detran/AC já aplicou na BR-364 ou em qualquer outra rodovia de competência da União. Portanto, não tutelado em âmbito estadual (processo 2008.30.00.000521).
A sentença foi protocolada pelo juiz da 1ª Vara Federal, David Wilson de Abreu Pardo.
Com isso, todos os motoristas que já pagaram ao Detran por essas ‘multas inapropriadas’ poderão solicitar a devolução dos valores, mediante a apresentação de provas da remuneração de tais penas.
Os pontos que foram retirados da carteira em função destas multas também serão recolocados de volta. Tais multas são consideradas agora passiveis de anulação por terem sido aplicadas por um “agente ‘incompetente”.
A medida já era previamente prevista por uma liminar de 1º março de 2008 (que seria uma antecipação do pedido da União à tutela sob as rodovias), mas esta não foi cumprida pelo Departamento.
Agora, a sentença é definitiva e, pelo não cumprimento da antecessora liminar judicial, o diretor do Detran/AC na época, Francisco Anastácio Cezário Braga, ainda deverá pagar uma multa à União de R$ 5 mil, como responsável pela administração. A multa para deve ser paga no prazo de 10 dias.
É que desde a liminar, o Detran deveria ter encaminhado à Polícia Rodoviária Federal (PRF/AC) um relatório das multas apuradas pelos radares, mas este requisito não foi cumprido.
O Departamento Estadual de Trânsito terá de deixar a operação de todos os equipamentos (fixos ou móveis) medidores de velocidade (radares) das rodovias federais, em especial a BR-364.
No lugar, a União é obrigada a instalar aparelhos medidores fixos nos quilômetros 122, 126 e 134 da BR-364. O Detran tem o prazo de 30 dias para cumprir a determinação judicial, proferida nesta sexta-feira, 18, e comprovar o feito por meio de ofício.
O MPF/AC registrou tal requerimento à Justiça Federal, mediante o argumento de que a autarquia estadual não tem jurisdição sobre nenhuma rodovia da União, a ponto de aferir infrações de trânsito nelas, além do fato de os aparelhos medidores de velocidade não possuírem nenhuma sinalização que lhes sejam anteposta, o que vai de encontro ao princípio de plena publicidade no cumprimento da legislação.
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domingo, 20 de setembro de 2009
Votação no Senado Federal
Para os colegas de profissão que acompanham nosso trabalho temos uma noticia boa para semana que esta se iniciando. É que dia 22/09/09 às 14horas no Senado Federal o Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Instrutor de Trânsito no Brasil vai à votação no plenário daquela casa legislativa. Portanto, vamos esperar com muita esperança que no dia 16 de outubro dia Nacional dos Instrutores de Trânsito no Brasil possamos estar comemorando a sanção do presidente Lula ao nosso projeto.
sábado, 19 de setembro de 2009
Decisão da Justiça Federal proíbe Detran do Acre de operar com radares na BR-364
Caso a decisão judicial não seja cumprida num prazo de 10 dias, o diretor do Detran/Acre deverá pagar de multa no valor de R$ 5.000,00 por desobediência.
Em fim a Justica sendo feita contra a industria de multa...so pensam em arrecadar, arrecadar e nada mais.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Acidente na BR-364 mata criança de 7 anos e deixa outros cinco feridos





Fonte: http://www.ecosdanoticia.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7682&Itemid=37
Da redação/ Fotos: Felix Neves 12-Set-2009
Um menino de sete anos morreu e cinco pessoas ficaram feridas em um acidente no quilômetro 12 da BR-364, na tarde deste sábado, 12. Uma carreta "cegonha", carregada de veículos novos, saiu da pista próximo à Vila Albert Sampaio, depois de uma manobra imprudente de um motociclista, por volta das 15h30.
Adjanane Dhemie Oliveira da Silva, 24 anos que pilotava a motocicleta, tinha ido com o namorado, Antônio Marcos Barrozo Bezerra, 20 anos,, visitar parentes no quilômetro 13, quando próximo à Vila Albert Sampaio fez uma curva brusca para a esquerda. A manobra fez com que a carreta, que vinha logo atrás, saísse da pista e atingisse o garoto Davi Nascimento da Silva, de 7 anos, que se encontrava em uma borracharia às margens da rodovia.
A criança aguardava a avó para irem a uma Igreja Evangélica quando aconteceu o acidente. A vítima teve a cabeça esmagada pelas rodas da carreta.
O motorista do caminhão, Edriano Andrade da Silva, de 35 anos, perdeu o controle do veículo e chegou a colidir também contra a motocicleta do casal, antes de atropelar a criança no acostamento.
Além de Andrade da Silva, estavam no caminhão a esposa dele e uma filha de três anos. O motorista foi levado ao Pronto Socorro em estado grave. As outras duas pessoas, no entanto, sofreram ferimentos, mas não correm risco de morrer.
COMENTARIOS
Resolvi comentar os acidentes de trânsito que ocorrem no meu Estado para poder provar a minha tese de que todo acidente pode ser evitado se observado as normas de circulação e conduta, ou seja, a legislação de trânsito.
Nesse caso prático ora analisado e transcrito acima de um jornal online da cidade veremos como a minha tese se comprova. O garoto de 7 anos que perdeu sua vida morava em um dos bairros próximo a rodovia e por esse motivo margeava a mesma na hora do acidente. Não tinha nada haver com os veículos que passavam por ali naquele momento, o garoto queria apenas sua avó, e a esperava para irem à igreja como havia combinados. Não me venham com aqueles paradigmas arcaicos do tipo, “foi uma fatalidade”, “morreu porque tinha que morrer”, “chegou sua hora, não tem jeito”, “foi algo imprevisível, muito rápido, não esperava”, etc. esses pensamentos demonstram apenas a falta de conhecimento técnico de quem proferiram. O motoqueiro deixou de observar uma norma de mudança de direção em rodovia que diz que para segurança dos usuários da via o motorista que tiver a intenção de entrar a esquerda da rodovia deve parar seu veículo no acostamento a direita e quando tiver segurança cruzar a via sem problemas. Atenção, um elemento da direção defensiva também deixou de ser observado pelo motorista da “cegonha”, a velocidade em conjunto com a falta de atenção e previsão contribuíram para a perda do controle da direção do veículo. Ninguém perde a direção de um veículo numa velocidade apropriada para o local e as circunstância da via que trafega. Vejam que detalhei apenas duas situações que contribuíram para o acidente. Se todo motorista pensasse ao entrar num carro para dirigir, seja ele profissional ou até mesmo só para comprar pão na padaria da esquina, que é necessário ser um motorista defensivo, um motorista que vela pela legislação de trânsito e seus manuais de conduta. Regras que foram feitas para proporcionar um trânsito em condições seguras, porém, sem uma aplicação do próprio homem na vida real não passam de meras letras garrafadas em um pedaço de papel jogado no fundo de uma caixa. Com essa responsabilidade teríamos sem sombra de dúvida um trânsito mais humanizado, respeitando a razão de ser do planeta, o ser humana.
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Dicas de Segurança
Como dirigir com segurança
.Linkhttp://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-dirigir-com-seguranca.html#comments
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
O crescimento populacional das cidades contribui para aumentar a violência?
As cidades vão crescendo pelas extremidades, onde chamamos de periferia. É comum caminhar na periferia e se deparar com uma mãe solteira, desempregada, com quatro, cinco e até seis filhos pequenos, com idades aproximadas, que consegue viver com a ajuda minguada que recebe de amigos e/ou familiares. Esse é o retrato da maioria das famílias que estão vivendo em condições sub humanas e que para essas famílias o poder público virou as costas. Essas crianças precisam de uma boa educação, saúde, segurança, lazer, alimentação, moradia, para que possam desenvolver a parte física, espiritual, intelectual e psicológica de forma plena, se tornado bons profissionais que irão contribuir com o futuro da nação. As famílias não precisam dos programas miseráveis que o governo oferece, com quantidades ínfimas de recursos que não suprem de forma alguma as necessidades básicas que a família precisa, pelo contrário, tais programas criam uma falsa resolução do problema social que vivem essas famílias, afundando-as ainda mais na pobreza.
As pessoas devem entender que a criança tem o direito a uma vida digna ao lado de seus pais para um bom desenvolvimento do caráter e da personalidade dessa criança.